Conselho de Ética recomenda a cassação de Donadon, que teve o mandato preservado pelo Plenário no ano passado. A sessão de quarta-feira será a primeira com voto aberto em processos de perda de mandato.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Natan Donadon na sessão do ano passado que manteve seu mandato de deputado.
Está marcada para quarta-feira (12) a votação da representação do PSB que pede a cassação do mandato do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO). O Plenário da Câmara dos Deputados vai decidir, pela segunda vez, se Donadon perderá ou não o mandato. Desta vez, no entanto, a votação será pelo voto aberto. É a primeira votação de um processo disciplinar sob o novo rito. Em agosto do ano passado, com o voto secreto, os deputados preservaram o mandato de Donadon, que cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal, desde junho de 2013. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia. Mesmo preservando o mandato, o deputado foi afastado por decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou o suplente, Amir Lando (PMDB-RO), e extinguiu os benefícios de Donadon.
Com essa decisão, Natan Donadon não recebe salário, não tem direito a gabinete ou cota de exercício parlamentar e devolveu o apartamento funcional. Ele também não tem direito a nenhum benefício no sistema prisional, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Votos necessários
A cassação do mandato de Natan Donadon depende do voto favorável de 257 deputados, ou seja, a maioria absoluta da Casa. Em agosto, o placar marcou 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Se for cassado, Donadon deixará de ser deputado e Lando será efetivado no cargo. Durante a sessão, será dada a palavra ao relator do processo, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), e ao próprio Natan Donadon, que poderá ser autorizado a sair da Papuda para vir se defender na Câmara, como fez no ano passado. A Vara de Execuções Penais, no entanto, ainda não recebeu nenhum pedido para que o deputado venha à Câmara.
Decoro x condenação
O processo que será votado na quarta-feira é diferente daquele analisado em agosto, embora os dois tenham como objeto o fato de Natan ter sido condenado pelo desvio de recursos da Assembleia de Rondônia. Ele vai responder por quebra de decoro parlamentar, condenado pelo Conselho de Ética. A votação do ano passado foi baseada na condenação criminal do deputado e foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PSB recorreu ao Conselho de Ética pouco tempo depois da manutenção do mandato de Donadon no ano passado, sob o argumento de que a condenação é considerada quebra de decoro parlamentar e também pelo fato de o deputado ter votado durante a sessão que analisou o seu caso – o que é proibido. A manutenção do mandato de Donadon também levou deputados à Justiça. Provocado pelo PSDB, que defende a cassação imediata de deputados condenados, o ministro do STF Luís Roberto Barroso anulou, por liminar, os efeitos da sessão que manteve o mandato do deputado preso. Segundo o ministro, no caso de Donadon, a perda de mandato deveria ter sido declarada de ofício porque o tempo de prisão em regime fechado é superior ao do tempo do mandato do parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso. A decisão ainda não teve o mérito analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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