- Estamos fazendo justiça a esses pequenos agricultores do Norte que estão encontrando dificuldades para saldar suas dívidas ou renegociá-las - afirmou Flexa, logo após a aprovação da proposta na CRA.
Dívidas
Pelo projeto, serão anistiadas dívidas de operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), deste fundo em conjunto com outras fontes, créditos com risco para a União e financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Só devem ficar de fora do perdão as operações atendidas pelo programa de securitização de dívidas rurais editado em 1995 (Lei 9.138/1995) e as renegociadas com base no Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA).
Impacto
Devido à dificuldade de estimativa, a proposta não contém a previsão do impacto fiscal dos benefícios propostos. O autor argumenta que essa exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a ser cumprida após a aprovação da futura lei, pelo próprio Executivo, por meio de projeções via leis de diretrizes orçamentárias e projetos orçamentários anuais. Em reforço, Jayme Campos observa, em seu parecer, que o projeto de lei que havia autorizado antes o perdão para os produtores do Nordeste também não incluía essa estimativa e assim mesmo foi sancionado pelo Executivo, sem vetos.
Valéria Castanho e Gorette Brandão/ Agência Senado
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