O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão da noite de ontem (16) decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que indeferiu o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe ao cargo de senador pelo Amapá. O Tribunal entendeu que João Capiberibe encontra-se inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por ter tido o mandato de senador, conquistado em 2002, cassado pelo TSE em 2004 por prática de compra de votos. Na sessão, a Corte negou recurso apresentado por João Capiberibe contra a decisão da ministra.Relatora do recurso apresentado por João Capiberibe, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em razão da alínea “j” da Lei Complementar nº 64/90, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa, o pré-candidato está inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010. A ministra lembrou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do candidato são verificadas no momento do pedido de registro de candidatura. Destaca a relatora que, neste momento, João Capiberibe se achava inelegível por oito anos, em razão de compra de votos nas eleições de 2002.Em sua defesa, João Capiberibe alegou que no dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2010, ele já era elegível em razão do transcurso do prazo de oito anos. Disse ainda Capiberibe que inclusive, na época de uma eventual posse em 2011 como senador pelo Amapá, esse prazo estaria mais do que ultrapassado. Porém, a ministra questionou, entre outros, também esses pontos levantados por Capiberibe. “Não há alteração superveniente no caso, mas fato anterior [a cassação pelo TSE que tornou João Capiberibe inelegível por oito anos a partir da data da eleição de 2002 – 6 de outubro], que abrange a data de 3 de outubro das eleições de 2010”, assinalou a ministra Cármen Lúcia.Acompanharam os votos da relatora o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani.Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro abriram a divergência em relação ao voto da relatora por entender que a Lei da Ficha Limpa (LC 135) não se aplica às eleições de 2010, diante do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade de lei eleitoral. A decisão individual da ministra Cármen Lúcia foi tomada em recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia deferido a candidatura de João Alberto Capiberibe ao cargo de senador pelo Amapá nas eleições de 2010.
Processo relacionado: RO 15734 EM/LF
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