terça-feira, 14 de dezembro de 2010

“Estatuto Jurídico da Empresa Pública” está na pauta da CCJ do Senado


A Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal informa que, ontem (segunda-feira, 13/12), o PLS 00207/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que institui o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, foi incluído na pauta da reunião da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, em conjunto os PLS nºs 207, 220, 238, de 2009, e 12, de 2010). Recebido o relatório do senador Tasso Jereissati, com voto contrário aos Projetos de Lei do Senado nº 220 e 238, de 2009; e 12, de 2010; e pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto nº 207, de 2009. A matéria está pronta para a Pauta na Comissão.
Em discurso em Plenário, quando apresentou seu projeto em maio de 2009, Sarney explicou que a Constituição prevê a regulamentação - nos parágrafos 1º e 3º do artigo 173 -, mas lamentou que "até hoje isso não foi feito". Sarney disse que sua proposta, ao definir o tratamento jurídico que deve ser dispensado às estatais (sejam federais, estaduais, distritais ou municipais), visa "acabar com as divergências sobre o que são e como devem ser tratadas essas empresas". De acordo com o senador, a matéria será objeto de discussão não apenas dos parlamentares, mas também de órgãos públicos - principalmente dos tribunais de contas. “Esses tribunais terão muito interesse no assunto, pois o projeto define até aonde vai a sua competência para fiscalizar as estatais - avaliou.

O projeto cria regras claras e uniformes sobre questões importantes, como:

· regime e regras societárias;

· fiscalização e controle;

· licitações, obrigações e contratos;

· normas contábeis mais rígidas e eficazes;

· responsabilidades dos administradores e do controlador;

· regime de avaliação, individual e coletiva, do desempenho dos administradores, realizada pelo Conselho Fiscal; e

· esclarecimento das competências dos Tribunais de Contas.

A proposta também reforça a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista, com “preocupação no desenvolvimento social brasileiro e não somente nas regras estritamente capitalistas”. Para isso, segundo Sarney, houve uma preocupação em se valorizar:

· o desenvolvimento de uma tecnologia nitidamente nacional;

· a preservação de todo o patrimônio cultural brasileiro;

· a promoção do acesso aos produtos e serviços;

· uma política de preços mais acessível para a população de baixa renda.


Preocupação social e transparência

Segundo informou ainda o senador Sarney, para garantir o cumprimento da função social são estabelecidas regras que garantem um mínimo de investimento social, evitando “que todo o lucro das empresas seja destinado à formação de caixa do Tesouro; e, ainda, vinculam o gasto publicitário, freqüentemente excessivo, a investimentos sociais”.A transparência também foi uma preocupação do senador. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pelo projeto, “terão de abrir suas portas para a fiscalização do cidadão, através da disponibilização na internet dos dados de sua execução orçamentária, bem como uma ampliação da possibilidade de solicitação de informações complementares”.“O constituinte pretendeu submeter esses entes a regramento diverso daquele aplicável às pessoas jurídicas de Direito Público. E nem poderia ser de outro modo. O desempenho de atividade econômica exige maior flexibilidade e menos burocracia nos procedimentos de contratação. Caso contrário, a própria presença no mercado pode se inviabilizar. Mas não se pode nunca se esquecer de sua função eminentemente social e nacional”, advertiu o presidente do Senado.

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