Fábio Alencar 17/02/2012
Diante da decisão favorável da Procuradoria Geral da União (PGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Governo do Amazonas, contra benefícios fiscais de ICMS concedidos por São Paulo, o Secretário de Fazenda do referido estado, Andrea Calabi, afirmou - em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, publicada na edição da última quinta-feira (16) - que “causa indignação a contestação do governo amazonense”, acrescentando que “O que o governo amazonense fez foi uma defesa da sua indústria de transformação entre aspas, porque muitas vezes é mera maquiagem, como intuito de criar obstáculos a que novas empresas se instalem em território paulista”.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) considera fundamental esclarecer dois pontos:
O primeiro é que a contestação a que se referiu o Secretário de Fazenda de São Paulo, entre o governo do Amazonas e de São Paulo, é de ordem legal e foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Como recorrer à Corte Suprema pode causar indignação? Ao Estado de São Paulo é assegurado o direito constitucional de exercer sua mais ampla defesa na Corte Suprema. Não menos importante a destacar é que a produção dos tablets, bem como dos demais bens de Informática tem exatamente o mesmo processo produtivo, seja em Manaus ou São Paulo, algo que o Senhor Secretário sabe por dever de ofício. Assim, falar em maquiagem é desinformar, confundir, desrespeitar a opinião pública nacional.
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira
Superintendente da Zona Franca de Manaus
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