quarta-feira, 11 de abril de 2012

“Ecad, uma multinacional?”, por Tim Rescala


Ao longo de sua história, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) sofreu várias intervenções e até mesmo uma intervenção na intervenção, situação um tanto bizarra, pois a segunda identificou irregularidades na primeira. Foi alvo de três CPIs antes desta: em 1995 e 1996, em Brasília, em 2005, no Mato Grosso do Sul, e em 2009, em São Paulo. Nas três foram apuradas e comprovadas graves irregularidades. Porém, apesar de seus relatórios finais, com textos contundentes,  terem produzido listas de pessoas a serem indiciadas, de terem denunciado coerção do trabalho dos congressistas por parte do Ecad e de terem apontado soluções para o problema, nada efetivamente mudou e ninguém até hoje foi punido. A CPI de 1995 e 1996, chamada de “CPI do baixo clero,” produziu uma lista de 79 pessoas a serem indiciadas, relacionando os crimes de  falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso do poder econômico, entre outros, com indiciamento dos seus autores e farta documentação. A CPI do Mato Grosso do Sul produziu um relatório também contundente, destacando que, apesar de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos, o Ecad apresenta lucro. Concluiu também que “o Ecad é dirigido e administrado por profissionais absolutamente dissociados das associações, e essas, em vez de serem as dirigentes de fato e de direito do Ecad, nada mais são do que joguetes de interesses não muito claros, por parte dos atuais dirigentes do Ecad”. O relatório também diz que o Ecad “faz o que bem entende, cobra o que quer, distribui o que tem vontade, impõe condições ao seu bel prazer, estabelece critérios incompreensíveis e age com uma volúpia arrecadadora, motivando os reclamos da população e dos detentores de direitos autorais”. O mesmo relatório concluiu também que “torna-se imprescindível que a Lei nº 9610/98 seja urgentemente revista pelo Congresso Nacional. (…) É fundamental que o Congresso ouça a voz da população (…), estabelecendo critérios de arrecadação e distribuição, não permitindo que uma mera asembleia geral eventualmente manipulada por interesses não confessáveis, possa definir da forma que bem quer”. O texto também conclui que “enquanto não houver mudanças substanciais (…), a situação tende a piorar (…)”. A atuação do Ecad com relação a ests CPI foi, segundo o relatório, “lamentável em todos os aspectos, pois o Ecad tentou de todas as formas obstaculizar os trabalhos”. A mais recente CPI do Ecad realizou-se na Alesp (Assembleia Legistativa de São Paulo), em 2009, de cujo relatório destacamos: “Esta CPI não se deve cingir ao pedido de investigação profunda das contas, procedimentos e desvios de conduta, e à eventual punição dos responsáveis. Devemos, sim, nos debruçar sobre a atual legislação que regula o direito autoral neste país, e formular as alterações que se fazem imperativas, de forma a criar um ambiente de segurança e clareza tais que permitam aos músicos exercitarem o seu mister, sem que sejam obrigados a desperdiçar seus talentos na busca da Justiça ou calar-se perante as ameaças e o poderio econômico dos que se encastelaram em estruturas ineficazes e corruptas. “Uma legislação bem fundada, que motive o músico a prosseguir criando e sobrevivendo com dignidade, servirá de fulcro ao desenvolvimento da arte, em particular, da cultura, e do desenvolvimento, como um todo. “Recomenda-se a atenta leitura do Ofício/SPC/GDA nº 051/07, da Coordenação-Geral de Direito Autoral, Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, de 8 de outubro de 2007, que emitiu valioso parecer sobre a situação do direito autoral neste país, que indica com toda a clareza a necessidade de ‘prever uma instância pública de tutela administrativa da gestão coletiva. Entendemos que há clara base legal e constitucional para tal, além de um clamor vindo de diversos segmentos da sociedade’”. Se o que foi preconizado nessa última CPI tivesse sido já implementado, certamente não precisaríamos estar aqui hoje. Ao ler esses trechos dos  relatórios, ficamos com a nítida e incômoda sensação de estarmos andando em círculos. Estamos em 2011, mas poderíamos estar em 1995, 2005 ou 2009.
Por que nada foi feito? Porque o Ecad resiste ferozmente a qualquer possibilidade de ser fiscalizado, o que seria mais do que natural numa entidade que não tem nada a temer ou a esconder. O Ecad foi criado por lei e exerce um monopólio concedido pelo Estado, ou seja, o Estado esteve presente na questão desde a criação do órgão. E a sua ausência como instância reguladora e fiscalizadora, a partir do governo Fernando Collor, aprofundou as distorções e injustiças que já existiam no sistema.
O que vemos hoje é uma gestão que beneficia poucos em detrimento de muitos. Não há dialogo com os compositores, e aquele que levanta a voz para fazer criticas é considerado inimigo. Como no meu caso, há situações bizarras, em que o órgão, que existe para defender o interesse dos autores, usa o dinheiro dos próprios autores para processá-los criminalmente.

Mas, afinal, o que é o Ecad? Ou melhor, quem está por trás do Ecad? (...)

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