quarta-feira, 25 de abril de 2012

Bala Rocha convoca Miriam Belchior

Ministra atenderá Bancada do Amapá

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados recebe nesta quinta, 26, a Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. Ela terá que prestar esclarecimentos sobre a portaria nº 39/11. A citada portaria determina “suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data”.

Serviço: Audiência Pública
Data: 26/04
Local: Anexo II, Plenário 12
Horário: 10h

Amapá

Após a audiência, a ministra tem audiência marcada com a Bancada do Amapá. Articulada por Bala Rocha, ela vem dar informes sobre os seguintes assuntos:

ACORDO REFERENTE AO GRUPO 992

Trata-se de acordo proposto pela AGU e que recebeu o aval da gestão anterior e que está sob análise para ser homologado, visando reintegrar servidores concursados e contratados nos anos de 1989 e 1990, abrindo mão dos retroativos. Já há jurisprudência no STF de que a data de instalação do estado, 01/01/1991 é que deve ser considerada como referência para inclusão de servidores na União. Esse princípio já está consagrado na emenda constitucional 60 de 2009, que estabeleceu critérios referentes aos servidores de Rondônia, assunto esse devidamente regulamentado através da lei 12.249/2010 e do decreto 7514/2011, assinado em Porto Velho na presença da presidente Dilma e da ministra.

DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A PROCESSOS DO GRUPO 992

Refere-se a decisões judiciais para reintegrar os servidores do grupo 992 que tiveram provimento em dois processos. Até o momento nenhum servidor foi reintegrado.

ACORDO REFERENTE À GEAD

 A AGU propôs acordo, porque o mérito da ação GEAD, já foi decidido no MS 11.371-DF que já transitou em julgado no STJ, dando ganho de causa para os docentes do AP. Não há mais como reverter a decisão judicial e a União está ganhando um desconto de 10% sobre o total bruto a ser pago. O acordo privilegia o Interesse Público, daí a AGU ter dado o aval.

ACÓRDÃO DO TCU REFERENTE AO GRUPO DENOMINADO 1050

Determina a retirada da folha de pagamento dos servidores que não cumprirem os requisitos para nomeação. Esses servidores estão na folha de pagamento da União desde a instalação do estado. A exclusão desses servidores poderá se constituir numa grave injustiça, haja vista que são pessoas humildes, de idade avançada, que dificilmente poderão reingressar no mercado de trabalho.

CASO PLANO COLLOR: ACÓRDÃO TCU

Determina suspender o pagamento do Plano Collor, fruto de decisão judicial, portanto, no nosso entendimento, fora da alçada do TCU.

PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES, POLICAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES

Essa é uma grave injustiça que aflige os servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia. Hoje os policiais militares e bombeiros militares, servidores federais, estão totalmente excluídos da assistência à saúde que alcança os demais servidores da União. Observe-se que não existe nesses estados hospitais militares de qualquer natureza. Quanto aos demais servidores eles são atendidos pelo sistema da livre escolha, em que o servidor contrata um plano de saúde e é parcialmente ressarcido pela União. Ocorre que nem todos os servidores têm condições de contratar individualmente uma operadora, portanto a assistência não é universal. Não são, esses servidores, dos quadros da União e, portanto, merecedores do mesmo tratamento que gozam os demais servidores? A sugestão é estender aos servidores dos ex-territórios os planos de assistência à saúde que já atendem aos servidores do Planejamento ou da Fazenda, considerando que os servidores dos ex-territórios estão vinculados ao Planejamento e geridos pela Fazenda.

Nesse contexto, existem as seguintes alternativas:

1 - Alterar as normas que regem a assistência à saúde dos servidores para incluir a possibilidade de atender os policiais militares e do corpo de bombeiros dos ex-territórios;

2 - Estender os planos de saúde que atendem os servidores do Planejamento e da Fazenda para cobrir também os servidores e os policiais militares e bombeiros militares dos ex-territórios;

3 - Em último caso, proceder à licitação local, através das SAMFs do Amapá, Roraima e Rondônia para contratar operadora de plano de saúde para atender os servidores e os policiais militares e bombeiros militares.

REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 31 DA EMENDA 19/1998 SIMILAR A RONDÔNIA

Nos três últimos anos, Rondônia assegurou direitos aos servidores do ex-território através da EMC 60/2009, da lei 12.249/2010 e do decreto número 7514/2011.
Infelizmente, o mesmo não aconteceu com relação à regulamentação do artigo 31 da EMC 19/1998 que refere-se aos servidores do Amapá e Roraima. Defende-se a equidade de direitos entre os ex-territórios, haja vista que o artigo 14 dos ADCT, ao criar os estados do Amapá e Roraima remeteu aos critérios usados para criar Rondônia através da lei complementar 41, de 22 de dezembro de 1981; A bancada requer a regulamentação do artigo 31, da EMC 19/1998, através de medida provisória.

INCLUSÃO DO PORTO DE SANTANA/AP NO PAC DOS PORTOS

O Porto de Santana é o portal de entrada da calha norte do rio Amazonas revestindo-se de importância estratégica para a navegação interior e exterior.
Atualmente, com a construção da ponte sobre o Rio Oiapoque, aumentará sobremaneira o fluxo de navios estrangeiros, considerando que a Guiana Francesa utilizará o Porto de Santana para importação e exportação de cargas a partir de Caiena que tem porto com calado bem inferior ao Porto de Santana. Produtores do Centro-Oeste planejam utilizar o Porto de Santana como um importante terminal graneleiro de entreposto para exportação, o que seria bem mais econômico.

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS MINISTÉRIOS AFINS

Proposta apresentada pelo senador José Sarney, nos termos do PL7003/2006 que prevê que os servidores do ex-território possam ser enquadrado nos ministérios correspondentes à sua área de atuação. Exemplo: Servidores da agricultura seriam enquadrados no ministério da Agricultura, e assim por diante.

Fonte: Gabinete do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP)
Tel: 55 61 3215-5608 Fax: 55 61 3215-2608

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