quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Portal LexML passa a integrar artigos e revistas jurídicas da rede RVBI


A partir de quarta-feira (5) está disponível para consulta no Portal LexML o acervo de artigos e revistas jurídicas da Rede Virtual de Bibliotecas. Em agosto de 2013, por ocasião do III Encontro Nacional do LexML, já haviam sido disponibilizados os capítulos de livros e folhetos. Agora, com a nova inclusão, deu-se um grande passo na integração do acervo da doutrina ao portal da rede de informação legislativa e jurídica. Esse acréscimo fez com que o acervo triplicasse de tamanho, totalizando 261.602 itens. São 179.584 artigos de revista, 10.363 capítulos de livros, 1.783 folhetos, 70.652 livros e 1.694 revistas.
- Desde o lançamento do LexML, em 2009, sonhávamos com a integração desse acervo no Portal. – afirmou João Lima, líder do projeto.
Ele explicou que, por tratar de assuntos em um nível de granularidade menor, a integração dos artigos de revistas representa não só um salto quantitativo mas também qualitativo, uma vez que os usuários conseguirão encontrar tópicos mais específicos para atender de forma mais precisa a sua necessidade de informação. Os artigos de revista também possuem, a exemplo dos outros recursos, correlação com a legislação. Além dos dados referenciais de cada artigo de revista, é possível consultar a página do sumário onde são apresentados todos os artigos ou os artigos por ano, como na Revista de Informação Legislativa, por exemplo. Também foi implementada outra novidade para todos os recursos da doutrina: ao utilizar o link "Disponibilidade" o usuário será encaminhado para a página da RVBI que cuja obra esteja disponível "on-line". Antes, o usuário era encaminhado para uma página que apresentava a disponibilidade do dia anterior. Já o link "Localização" de um artigo de revista apresentará o local físico da revista que possui o artigo. O trabalho, feito pelo integrante da equipe técnica do LexML Lauro Cesar Araujo  com apoio da equipe da Gerência da RVBI, levou 6 meses para ser realizado. O próximo passo para finalizar a integração da doutrina será apresentar o link para o texto completo dos recursos disponíveis nas bibliotecas digitais do STJ, STF, CD, SF, TST e demais instituições integrantes da Rede Virtual de Bibliotecas.


Fonte: Intranet do Senado

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