A partir de quarta-feira (5) está disponível para
consulta no Portal LexML o
acervo de artigos e revistas jurídicas da Rede Virtual de Bibliotecas. Em
agosto de 2013, por ocasião do III Encontro Nacional do LexML, já haviam sido
disponibilizados os capítulos de livros e folhetos. Agora, com a nova inclusão,
deu-se um grande passo na integração do acervo da doutrina ao portal da rede de
informação legislativa e jurídica. Esse acréscimo fez com que o acervo
triplicasse de tamanho, totalizando 261.602 itens. São 179.584 artigos de
revista, 10.363 capítulos de livros, 1.783 folhetos, 70.652 livros e 1.694
revistas.
- Desde o lançamento do LexML, em 2009, sonhávamos
com a integração desse acervo no Portal. – afirmou João Lima, líder do projeto.
Ele explicou que, por tratar de assuntos em um
nível de granularidade menor, a integração dos artigos de revistas representa
não só um salto quantitativo mas também qualitativo, uma vez que os usuários
conseguirão encontrar tópicos mais específicos para atender de forma mais
precisa a sua necessidade de informação. Os artigos de revista também possuem,
a exemplo dos outros recursos, correlação com a legislação. Além dos dados
referenciais de cada artigo de revista, é possível consultar a página do
sumário onde são apresentados todos os artigos ou os artigos por ano, como na Revista de Informação
Legislativa, por exemplo. Também foi implementada outra novidade
para todos os recursos da doutrina: ao utilizar o link
"Disponibilidade" o usuário será encaminhado para a página da RVBI
que cuja obra esteja disponível "on-line". Antes, o usuário era
encaminhado para uma página que apresentava a disponibilidade do dia anterior.
Já o link "Localização" de um artigo de revista apresentará o local
físico da revista que possui o artigo. O trabalho, feito pelo integrante da
equipe técnica do LexML Lauro Cesar Araujo com apoio da equipe da
Gerência da RVBI, levou 6 meses para ser realizado. O próximo passo para
finalizar a integração da doutrina será apresentar o link para o texto completo
dos recursos disponíveis nas bibliotecas digitais do STJ, STF, CD, SF, TST e
demais instituições integrantes da Rede Virtual de Bibliotecas.
Fonte: Intranet do Senado
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