Para Luiz Henrique, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade”
Duas propostas de emenda à Constituição que alteram regras eleitorais foram aprovadas, nesta quinta-feira (20), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 73/2011 torna obrigatória a renúncia dos chefes de Poder Executivo que se candidatem à reeleição, seis meses antes do pleito. Já a PEC 38/2007 veda o terceiro mandato de prefeitos, o que por vezes se torna possível por meio da mudança de domicílio eleitoral ao fim do segundo mandato. Os textos seguem para análise do Plenário.
A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à PEC 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago (PMDB-PB). A proposta original determinava a desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito como condição para a candidatura à reeleição. Na versão original, o autor propôs o “afastamento do cargo” em vez de renúncia. Para o relator, no entanto, a redação poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento não seria definitivo.
Luiz Henrique (PMDB-SC) argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo.
Em sua opinião, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da administração” e a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém.
O relator também menciona que já houve muitos casos de abuso de poder por candidatos à reeleição.
Prefeitos itinerantes
A PEC 38/2007, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovada com modificações propostas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto original visa impedir a prática dos chamados prefeitos itinerantes – que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho.
Raupp concorda com a necessidade de norma para acabar com essa prática, mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo autor. O senadorpondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. O que fere a Constituição, diz ele, “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
O foco, ressalta, deve ser o veto ao terceiro mandato. Assim, ele propõe incluir parágrafo ao artigo 14 da Constituição para prever que presidente da República, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, vedado o terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa”.
Durante a reunião, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo a essa redação, para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro mandato para o mesmo cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ.
- Se não for feita esta modificação, governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por exemplo - justificou.
No Plenário, as PECs devem passar por dois turnos de discussão e votação, sendo necessários 49 votos para aprovação em cada turno.
Agência Senado
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