terça-feira, 19 de agosto de 2008


Câmara aprova licença-maternidade de seis meses


O projeto de lei 2.513/2007, da autoria da senadora Patrícia Saboia, que amplia a licença maternidade de 4 para 6 meses, foi aprovado pela Câmara na semana passada, dia 13. As empresas que concederem a licença maternidade ampliada terão incentivos fiscais. As funcionárias públicas federais terão direito à licença ampliada a partir da publicação da lei que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
No Amapá, os 6 meses de licença maternidade às funcionárias públicas estaduais foram implantados pela lei 1.003/2006, de autoria do deputado estadual Randolfe Rodrigues (PSOL). Em março do ano passado, a deputada Janete Capiberibe e o ex-deputado Randolfe reuniram-se com o procurador geral da República, Antônio Fernando Souza, para garantir a implantação da lei no Amapá, o primeiro estado que ampliou a licença para 180 dias.

Facultativo – A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. "Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida", informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata.
Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão. A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.

Mães adotivas - Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas. Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação. A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.


Sizan Luis Esberci
*com Agência Câmara

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