quarta-feira, 23 de março de 2011

Ficha Limpa

Decisão sobre validade da lei pode alterar composição do Congresso

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LOC: A COMPOSIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL ESTÁ NAS MÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE PODE DECIDIR, NESTA TARDE, A VALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA PARA AS ELEIÇÕES DO ANO PASSADO.

LOC: A LEI, QUE BARRA A CANDIDATURA DE POLÍTICOS CONDENADOS POR DECISÕES DE COLEGIADOS, ENTROU EM VIGOR EM JUNHO DE 2010, MAS VEM SENDO CONTESTADA NA JUSTIÇA.

LOC: O destino de políticos que foram eleitos no ano passado, mas não puderam tomar posse, pode ser definido em decisão do Supremo sobre recurso apresentado pelo ex-secretário municipal de Uberlândia, Leonídio Bouças, do PMDB de Minas Gerais. Ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Teve o registro de candidato a deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral e recorreu ao Supremo. Na prática, a decisão do STF valerá para outros processos semelhantes. Nas duas vezes em que o Supremo analisou processos contra a lei da ficha limpa no ano passado houve empate, 5 favoráves e 5 contrários. Com a posse do ministro Luiz Fux, o plenário do STF volta a ter número impar, 11 ministros, o que evita o empate. A principal polêmica envolve o princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. Ele prevê que uma lei que modifica o processo eleitoral só poderia valer no ano seguinte de sua entrada em vigor. O senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, destaca que a lei não pode retroagir:

(REQUIÃO) A minha expectativa é que se restabeleça os princípios básicos do direito, ou seja, que não se contemple a retroatividade de uma lei...não quero entrar no mérito da decisão, se os políticos deveriam ser afastados ou não, mas é um risco para a estrutura jurídica do país e para a cidadania que se estabeleça a retroatividade de lei...lei não retroage para prejudicar (REP)

Já o senador Demóstenes Torres, do Democratas de Goiás, que foi relator da lei da ficha limpa no Senado, defende que a lei seja aplicada de imediato.

(DEMÓSTENES) Espero que o supremo mantenha a aplicação da lei para a eleição do ano passado, porque aliás á a posição tradicional do supremo, se o supremo mudar sua orientação vai ser ruim para o Brasil...Não sendo modificação no processo eleitoral, pode ser aplicada imediatamente....não vejo razão para o supremo mudar sua jurisprudência sedimentada desde 1989 para deixar de aplicar uma lei como essa de utilidade pública

(REP) O senador Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, espera uma alternativa

(ARRUDA) de qualquer maneira o supremo vai desempatar a votação e desempatando ele também pode ajudar a corrigir. Parte significativa da lei deve ser aplicada porque é correto e justo, os partidos vão ter mais cuidado na escolha dos seus candidatos, não vão colocar lá um ficha suja. Mas ela deve ser corrigida no sentido de não prejudicar aqueles que cumpriram pena e seriam condenados duas vezes. (REP) Votaram contra a validade da lei na eleição do ano passado os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Os que defenderam a aplicação da lei foram Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Nara Ferreira

Rádio Senado

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