Após o ministro Gilmar Mendes (relator) votar mantendo seu entendimento contrário à aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), profere agora seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação às eleições de 2010. Ele caminha no sentido de concordar com o relator Gilmar Mendes, se manifestou contrariamente à aplicação da lei para as eleições de 2010. O recurso em julgamento foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Em instantes mais detalhes.
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