quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Aprovado projeto que amplia cuidados para doação de órgãos entre pessoas vivas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao projeto de lei da Câmara que disciplinar a doação de órgãos entre pessoas vivas (PLC 84/2004). De autoria do então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434/97, que trata da autorização judicial exigida para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo, por pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do doador.
O substitutivo estabelece que, no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o juiz conceder a autorização depois da manifestação do Ministério Público. Determina ainda que, em caso de dúvida, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso e designar audiência para o esclarecimento da matéria.
A lei atual exige apenas que o transplante de órgãos entre pessoas que não tenham relação familiar seja precedida de autorização judicial. Aloysio Nunes, porém, argumenta que é preciso cercar de cuidados essa autorização, uma vez que já foram registrados casos em que a doação, aparentemente espontânea, foi precedida de pressões, remunerações e até assédio.
- O juiz precisa se certificar que a doação foi espontânea - disse o senador durante a discussão do projeto, ao qual não foram apresentadas emendas.
Como foi aprovado na forma de substitutivo, o projeto volta à Câmara, para análise das mudanças por parte dos deputados. 

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

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