As lideranças partidárias no Senado recomendarão à
presidente Dilma Rousseff vetar um parágrafo do projeto de lei de conversão
(PLV) 29/2012 derivado
da medida provisória (MP) 577/2012, que
regulamenta a intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em
empresas com dificuldades para manter o serviço. A matéria foi aprovada nesta
quinta-feira (13) pelo Plenário da Casa, em sessão extraordinária. O parágrafo
2º do artigo 12 do PLV prevê que quaisquer mudanças no controle acionário das
concessionárias sob intervenção deverão ser aprovadas pela Aneel. O senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu destaque para a retirada do parágrafo, que foi
rejeitado. Ele entende que a norma cerceia a possibilidade de acionistas
buscarem a recuperação das empresas através da mudança no controle acionário.
Aloysio sublinhou que a negociação de cotas de empresas, entre particulares, já
está sujeito aos órgãos de regulação:
- A intervenção não implica na expropriação dos
direitos dos acionistas. Eles continuam sendo acionistas, e suas obrigações
enquanto acionistas continuam regidas pela Lei das S.A. - explicou.
O relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR),
reconheceu a necessidade de retirada do parágrafo de modo a evitar
"incongruências", mas argumentou que o tempo de tramitação é muito
limitado para modificações no texto. Se o projeto -- aprovado pela Câmara
dos Deputados em 4 de dezembro -- fosse modificado pelo Senado, a matéria
teria que ser novamente examinada pela Câmara, o que tornaria difícil sua
aprovação ainda este ano. Segundo Jucá, a medida provisória é oportuna:
- Ela defende a sociedade, cria mecanismos de
intervenção para que o setor de fornecimento de energia elétrica não sofra
solução de continuidade. A população fica preservada.
A retirada do parágrafo 2º do artigo 12 não foi
apoiada por todos os senadores. Para Sergio Souza (PMDB-PR), o trecho da medida
é necessário para garantir a acionistas minoritários que o valor de suas ações
não seja derrubado por "negociação às escondidas" dos controladores
das empresas. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), porém, defendeu o veto ao
parágrafo:
- O valor das ações é atingido não porque houve a
intervenção, mas pela forma, muitas vezes ruinosa, da gestão que acaba levando
a empresa a essa situação -- destacou.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ainda exaltou a
MP 577 por permitir a reestruturação do setor elétrico, dando condições
jurídicas para o investimento nas empresas e apoiando a redução de tarifas
prevista na MP 579.
Intervenção
As normas estabelecidas pela MP fixam prazo de
intervenção de até um ano, prorrogável uma única vez por até dois anos. Durante
a intervenção, os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de
recuperação e de correção de falhas. Se aprovado o plano, a concessionária
deverá comprovar regularidade fiscal em 180 dias e enviar relatório trimestral
à agência, sob pena de perda da concessão. Se o plano for rejeitado, o
Ministério de Minas e Energia, concedente do serviço, poderá tomar uma série de
medidas regularizadoras. A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de
agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia
com operações em seis estados e 578 municípios. Outra empresa do grupo, a
Centrais Elétricas do Pará (Celpa), entrou com pedido de recuperação judicial
antes de a intervenção ter sido regulamentada pela MP. No fim de outubro, a
Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que já controla a
Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A MP ainda determina que os
administradores da concessionária sob intervenção façam um levantamento dos
bens que não estejam na sede da empresa, indiquem as participações que cada um
tenha em outras sociedades e listem os nomes de todos os administradores e
conselheiros fiscais dos últimos 12 meses. Esses administradores responderão
solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua
gestão. O texto original da MP recebeu várias mudanças na comissão mista que a
analisou, a maior parte ligada à legislação tributária. Romero Jucá acrescentou
artigos que aumentam de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo de imóveis que
poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse valor também
será levado em conta para as construtoras que optem pelo regime de tributação
especial de 1% da receita mensal. Também foi incluída no texto a prorrogação,
de dezembro de 2014 para dezembro de 2015, do prazo de isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos novos para pessoas com
deficiência e taxistas.
Agência Senado
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