O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de
lei da Câmara dos Deputados(PLC 121/2012) que reestrutura o plano de carreira e
cargos do magistério federal, estabelecendo novas regras de ingresso,
requisitos para desenvolvimento e remuneração. São beneficiados pela proposta
os profissionais da educação básica, superior, profissionalizante e tecnológica
da rede federal de ensino, inclusive os dos ex-territórios e os das escolas
vinculadas ao Ministério da Defesa, como os colégios militares. Pelo projeto,
os professores das entidades federais contarão com reajuste de salários
variando de 25% a 40% em relação a março deste ano. Os reajustes ocorrerão em
três parcelas, sendo 50% em 2013, 30% em 2014 e 20% em 2015. O texto antecipa
de julho para março de cada ano a vigência dos reajustes. O maior aumento
previsto – de 40% – irá para o professor universitário titular com dedicação
exclusiva, o que eleva o atual vencimento de R$ 12,2 mil para R$ 17 mil. Já um
professor com doutorado recém-ingressado na carreira passa a receber R$ 8,4 mil
durante o estágio probatório e, após três anos, R$ 10 mil. A proposta também
reúne em um único plano as carreiras de magistério superior e magistério do
ensino básico, técnico e tecnológico. Atualmente, elas pertencem a dois planos
distintos. Os cargos isolados das carreiras do magistério, de nível superior,
também serão dois: de professor titular-livre do magistério superior e de
professor titular-livre do ensino básico, técnico e tecnológico. O projeto cria
1,2 mil vagas para o primeiro cargo e 526 para o segundo. No caso do ensino
básico, técnico e tecnológico, o total de cargos criados será composto também
por 354 cargos vagos hoje existentes. Esses profissionais executarão atividades
de ensino, pesquisa e extensão e ainda as de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição. O ingresso nas carreiras de
magistério ocorrerá sempre no nível e na classe iniciais. O projeto, no
entanto, prevê a possibilidade de promoção acelerada, após o estágio probatório
e até determinadas classes, mediante a apresentação de títulos acadêmicos. No
caso dos cargos isolados de professor titular-livre, o ingresso se dará em
classe e nível únicos, com equivalência remuneratória ao último nível das
carreiras. O requisito de ingresso será a aprovação em concurso público de
provas e títulos, no qual será exigido o título de doutor e 20 anos de
experiência ou de obtenção do título de doutor, na área de conhecimento exigida
no concurso. Os servidores integrantes do novo plano terão, como regra geral,
cargas semanais de trabalho de 20 horas e 40 horas com dedicação exclusiva. A
remuneração será composta de vencimento básico e retribuição por titulação,
esta última variando conforme o nível de titulação ou de reconhecimento de
saberes e competências. Em seu parecer favorável à aprovação da matéria, o
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirmou que o projeto não só atualiza a
legislação aplicada ao magistério federal, mas também faz justiça a esses
profissionais. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) registrou nota do
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes)
manifestando oposição ao projeto. A nota afirma que seriam necessários mais
debates acerca do tema entre os parlamentares, governo federal e Andes para
depois aprovar a matéria. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Agência Senado
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