O Programa LexML completa dois anos e dá de presente à sociedade e ao cidadão mais uma possibilidade de pesquisa: além da busca por proposições legislativas, normas jurídicas (de hierarquias inferior e superior) e jurisprudências (súmulas, acórdãos e decisões monocráticas), agora, também está à disposição a doutrina jurídica.
A partir de uma norma legal é possível encontrar a doutrina relacionada com a norma. Pela primeira vez no Brasil, um catálogo de biblioteca foi submetido ao algoritmo de aglutinação que realiza a FRBRização dos registros. E o pioneirismo maior é que essa navegação é de mão dupla, da norma para a doutrina e vice-versa. Assim, é possível pesquisar a norma e buscar as suas referências na literatura que se encontra na Rede Virtual de Bibliotecas - Rede RVBI.
A inclusão da referência doutrinária, remetendo aos livros da Rede RVBI, abre um novo universo para a pesquisa e para o trabalho jurídico. O LexML se inscreve ainda mais como uma ferramenta indispensável para os operadores do Direito.
Nesse primeiro momento foram considerados apenas os registros de obras publicadas em livro de autores pessoais (e não institucionais) e que foram classificados na classe 34* (Direito).
A pesquisa na doutrina pode ser executada no Portal LexML, marcando a opção referente a doutrina. Um filtro, criado especificamente, ajuda a refinar a pesquisa, permitindo seleção dos resultados por idioma, autor e classificação no ramo do Direito (por exemplo: administrativo, público, civil).
Outra medida facilitadora adotada no Portal LexML foi a aglutinação das edições. As republicações com atualizações de textos legais são comuns e o agrupamento de edições, traduções em uma mesma pesquisa, poupa tempo do interessado, facilitando a resposta.
O LexML inova na organização da informação desde sua origem. Veja como são organizadas as informações no Programa.
Boletim do Prodasen nº 70 - Junho-Julho 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário