quarta-feira, 22 de junho de 2011

Matéria do Correio Braziliense sobre o pagamento da URV

Sobre as matérias intituladas “Senado Paga Extra de até R$ 18 Mil a Servidores Efetivos” e “Limite para Megassalário”, publicadas hoje no Correio Braziliense, temos a esclarecer:

1) O pagamento de parte da URV decorre da execução de sentença transitada em julgado no Processo 2000.03.99.068627-7, em ação proposta pelo SINDILEGIS, que reconheceu o direito dos servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do TCU ao pagamento dos juros de mora e correção monetária da URV (11,98%). Na fase de execução, aquele juízo autorizou o pagamento administrativo. O pagamento efetuado em 17/06 corresponde a 15% (quinze por cento) do valor devido a cada servidor e o saldo remanescente será informado ao juízo para a expedição de precatório judicial.

2) Quanto ao teto constitucional, o tema não é novo. O Valor Econômico, em matéria publicada em 28/02/2011, esclareceu que a falta de definição legal sobre o que entra e o que não entra no limite remuneratório tem gerado a adoção de critérios diferenciados nos diversos órgãos federais. Esclareça-se que as vantagens pessoais recebidas pelos servidores do Senado entram no cálculo do teto remuneratório, ao contrário do afirmado na reportagem. Por fim, registre-se que tramita no Senado Federal o PLS nº 3, de 2011, que regulamenta e uniformiza a questão do teto constitucional na esfera federal.

Diretoria-Geral do Senado Federal

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