A medida provisória (MP 526/11) que aumenta o volume e a capacidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tranca a pauta do Plenário e deve ser votada pelo Senado até o dia 1º de julho, caso contrário perderá a validade. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 16/11), a MP autoriza a União a conceder crédito de até R$ 55 bilhões ao banco e amplia os recursos totais destinados aos financiamentos do BNDES por ela subvencionados, no montante de R$ 75 bilhões, nas operações contratadas até 30 de junho de 2012. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a mensagem enviada ao Congresso, o limite global para as subvenções econômicas do banco passa, dessa forma, para R$ 209 bilhões. Quanto ao crédito de R$ 55 bilhões, é destinado a assegurar a maior parte do financiamento do orçamento de desembolsos do banco em 2011, e poderá ser feito com emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujas características são definidas pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o Executivo, a MP é necessária para ampliar a capacidade competitiva das empresas brasileiras por meio do incremento dos investimentos em inovação e modernização do parque produtivo. Por esse motivo, terá reflexos positivos na renda e no emprego, consolidando a recuperação da economia brasileira. A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).
Subvenção
Pelo texto final aprovado na Câmara, a subvenção econômica concedida ao BNDES será feita sob a modalidade de equalização das taxas de juros. A subvenção destina-se à aquisição de produção de bens de capital - incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados -, à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos e a projetos de engenharia e inovação tecnológica.Para essas operações, o volume de financiamentos subvencionados pela União é de R$ 208 bilhões. A matéria beneficia ainda a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em operações destinadas exclusivamente à inovação tecnológica, contando com recursos de R$ 1 bilhão. O total do limite para as subvenções econômicas do banco passa, portanto, para R$ 209 bilhões. A equalização das taxas de juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do BNDES, dos agentes financeiros por ele credenciados ou da Finep. Já o pagamento da equalização fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Finep, para fins de liquidação de despesa.
Emendas
Os deputados estenderam o prazo para as operações de financiamento do BNDES. O Executivo havia proposto que seria até 31 de dezembro de 2011, mas a data foi estendida até 30 de junho de 2012 pelo PLV. Nas modalidades para financiamentos, o relator na Câmara incluiu as estruturas para exportação de granéis líquidos, que também passam a ser beneficiadas. Outra mudança feita pela Câmara estabelece que o BNDES deve encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações contratadas, indicando entre outras informações, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas. Tais informações, conforme o texto final aprovado, devem ser detalhadas por modalidade do investimento, setor produtivo beneficiado, localização dos empreendimentos e estimativa dos impactos econômicos dos projetos, inclusive em termos de geração de emprego e renda. Foi autorizada também a prorrogação, por mais um ano, do mecanismo conhecido comodrawback para contratos que vencem este ano. Instituído pelo Decreto Lei 37/66, odrawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou elimina os tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Segundo o relator na Câmara, a medida beneficiará a indústria têxtil e de confecções nacionais. Para corrigir dificuldades relacionadas à certificação das Santas Casas e de hospitais sem fins lucrativos, o relator incluiu mudanças na Lei 12.101/09, que trata do assunto. O certificado a essas instituições serve para a isenção do pagamento de contribuições sociais. De acordo com o texto, a entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá comprovar a prestação desses serviços anualmente. Atualmente, a periodicidade não é especificada pela legislação.
Produtores rurais
A MP também autoriza a União a conceder subvenção econômica do BNDES em operações de financiamento contratadas até o dia 30 de junho de 2012 destinadas à capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais. Os beneficiados devem estar em municípios atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Ficam suspensas, até 30 de junho de 2012, para todos os municípios, as exigências de regularidade fiscal de tributos federais no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas. Esse benefício também foi ampliado pelo relator na Câmara, pois a MP do Executivo previa apenas para as cidades serranas do Rio de Janeiro e até o período de 31 de agosto de 2011. A MP permite ainda trocar novamente os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT), em posse dos governos estaduais e vinculados a fundos ou caixas de previdência estaduais, por outros. Essa troca já foi autorizada outras três vezes, nos anos de 2003, 2007 e 2008. Esses certificados têm prazos de resgate variáveis, que se estendem até 2024. A troca, permitida até 31 de dezembro de 2011, antecipa o recebimento dos juros, medida que beneficia o Rio de Janeiro, que já fez a troca com o Tesouro envolvendo títulos no valor de R$ 930,8 milhões.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário