quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Opinião, Notícia e Humor

MATÉRIAS DE ECONOMIA E POLÍTICA

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Contendo apenas dois artigos e publicada em 13 de outubro, a Lei nº 12.506 buscou regular questão há muito tempo debatida no Judiciário: a fixação do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do empregado, conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXI). A lei dispõe que o aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviço na mesma empresa. Estabelece, ainda, que ao aviso devem ser acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, em um total de até 90 dias. Ocorre que, ao invés de por fim à discussão sobre o aviso prévio, a lei gerou dúvidas e interpretações diversas sobre situações que deveriam ter sido consideradas pelo legislador durante o processo de sua elaboração. Olvidou-se o legislador de estabelecer as regras temporais de aplicação da lei, em especial no que diz respeito às rescisões de contratos cujo aviso prévio já se encontrava em curso quando da publicação da nova legislação.

Ajuda do BNDES (Correio Braziliense)
BC mira estabilidade (Correio Braziliense)
Dia de perdas no mundo (Correio Braziliense)
Efeito leasing (Valor Econômico)
Espanha paga caro (Correio Braziliense)
Fed busca a transparência (Correio Braziliense)
FMI cria linhas rápidas (Correio Braziliense)
Importados avançam (Correio Braziliense)
Ingresso surpreende (Correio Braziliense)
Injeção de R$ 3,5 bi (Correio Braziliense)



As bancadas federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo decidiram, ontem, entrar com um mandado de segurança preventivo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta que redistribui os royalties do petróleo no país. A ideia é barrar na Câmara a tramitação do projeto aprovado em outubro no Senado e que transfere recursos dos chamados Estados produtores (basicamente Rio e Espírito Santo) aos não produtores. Por meio dele, esses Estados terão seu percentual nos royalties reduzido de 26,25% para 20% a partir de 2012. Já os municípios produtores verão esse índice diminuir de 26,25% para 17%. A fatia da União também seria reduzida de 30% para 20%. O mandado de segurança tentará derrubar essa fórmula. Será redigido pelo ex-procurador do Estado Humberto Soares com base em dois argumentos. O primeiro, considerado principal, é de que o projeto dos senadores viola o artigo 60 da Constituição Federal, que estabelece que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado".

Estatais lideram investimentos (Correio Braziliense)
Foco nos presídios (Correio Braziliense)
Jalecos no plenário (Correio Braziliense)
PR perde postos (Correio Braziliense)
PSD briga por espaço físico (Correio Braziliense)
Reflexo das dívidas (Correio Braziliense)

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