Enviado por Chico Terra
Valor é referente à reparação de cunho social, por
assédio moral e discriminação em função da cor da pele.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da
Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, firmou Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) com a IMIFARMA Produtos Farmacêuticos e Cosméticos LTDA. Em razão
do TAC, a empresa pagou R$ 20.000,00, a título de reparação de cunho social, e
assumiu o compromisso de abster-se de admitir ou demitir trabalhadores em
decorrência da cor, acompanhar e avaliar seus empregados e promover palestras
internas com vistas a coibir práticas discriminatórias. A proposição de assinatura
de ajuste de conduta foi motivada pela constatação de assédio moral e prática
discriminatória contra empregado, em virtude da cor, em um dos estabelecimentos
da empresa em Macapá (AP). De acordo com o termo firmado, a IMIFARMA é obrigada
a fazer o acompanhamento de funcionários que tenham apresentado ou reincidido
em conduta discriminatória ou de assédio, e se for o caso, puni-los legalmente.
Durante dois anos consecutivos, a empresa deverá promover palestras destinadas
a todos os empregados, especialmente os ocupantes de cargos de chefia, com a
finalidade de orientá-los sobre questões de assédio moral ou discriminação
racial. A primeira palestra ocorreu já no último dia 23, no auditório do Hotel
Magnus Plaza, no centro de Macapá, e contou com a presença do MPT, na ocasião
representado pela procuradora do trabalho Silvia Silva da Silva. Segundo a
procuradora, "a conduta discriminatória em razão da cor é inadmissível no
ordenamento jurídico, violando princípios constitucionais supremos da nossa
República, como dignidade humana, vedação de preconceito e isonomia”. Durante a
palestra do dia 23, a
procuradora do trabalho ratificou que, embora a conduta não reflita uma
política institucional, a empresa deve responder pelos atos dos seus empregados
objetivamente. No caso em questão, a funcionária praticante dos atos
discriminatórios foi demitida e está respondendo na esfera criminal por suas
atitudes, no entanto, já houve a lesão ao ordenamento jurídico, logo é devida
reparação por dano moral coletivo. A indenização acordada no termo de ajuste de
conduta foi revertida na compra de bens que foram doados à Polícia Federal do
Amapá, especificamente para o Grupo de Identificação da PF/AP. A multa
estabelecida por descumprimento do TAC é de R$ 30.000,00 por cláusula não
cumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, reversível ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Contatos:
Ministério Público do Trabalho (PA/AP): (91) 3217-7500/7501/7526
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Página na internet: http://www.prt8.mpt.gov.br
e-mail: prt8.ascom
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