A partir de junho de 2013, as notas fiscais
emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais,
estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor. A Lei 12.741/2012,
que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O projeto que
deu origem à lei (PLS 174/2006) é do
senador Renan Calheiros (PMDB-AL). As notas fiscais deverão incluir os valores
referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de
produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de
Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais
de 20% do preço de venda. A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que
previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de
calculá-las antecipadamente com precisão. Os estabelecimentos poderão divulgar
as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio
eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a
lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC),
como multa e cassação de licença. A presidente Dilma também vetou parágrafo que
obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou
administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária”
ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a
fiscalização.
Agência Senado
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