A ministra do Supremo Tribunal Federal (SFT),
Carmen Lúcia, publicou nesta terça-feira, 19 de fevereiro, um despacho em que
determina mais celeridade na tramitação da ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) nº 4.889, de autoria do PSOL (Partido Socialismo e
Liberdade) e protocolada em 11 de dezembro de 2012, que pede a anulação da
Reforma da Previdência, prevista na Emenda Constitucional nº 41 de 2003. No
despacho, a ministra, que é relatora da Ação, pede informações ao Congresso
Nacional, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público da União
para elaborar seu voto e, em seguida, colocar a ADI na pauta de votação do
plenário do Supremo. Na ação, o PSOL cita os nomes de Roberto Jefferson
Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues
Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto
(PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry
Neto (PP/MT) e argumenta que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político
para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos
deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a
orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio
político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC
40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda
Constitucional 41/2003”, pontua. A ADI considera, ainda, que “ao condenar os
deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa
Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados
e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a
sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade”. Pelo
despacho, a ministra Carmen Lúcia determina que sejam requisitadas, “com
urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no
prazo máximo e improrrogável de dez dias”. A AGU e a Procuradoria
Geral da Republica, sucessivamente, também deverão se manifestar no prazo
máximo de cinco dias cada.
Para o presidente do PSOL, deputado Ivan Valente
(SP), a iniciativa da relatora, ministra Carmen Lúcia, é bastante animadora,
uma vez que a ADI está cada vez mais próxima de ser julgada. “Devemos ter, em
breve, o julgamento, pelo Supremo, sobre a legalidade da Reforma. Não temos
dúvida que a votação está contaminada e isso precisa ser levado em consideração
pelos ministros do STF. Os direitos dos trabalhadores foram violados e se o STF
for coerente com sua posição de condenação, nós vamos conseguir anular essa
Reforma. Se houve compra de votos, essa ação é mais do que justificada”,
ressalta Ivan Valente. Ele explica que várias entidades dos servidores públicos
federais apoiam a campanha pela revogação da Emenda Constitucional nº 41. Para
o 1º vice-presidente do Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino
Superior), Luiz Henrique Schuch, durante o julgamento da Ação Penal n° 470,
tanto na denúncia do Procurador Geral da República, como no voto do ministro
relator aprovado pela maioria dos membros do Supremo, “ficou comprovada a
conexão lógica, temporal e factual, das votações de matérias no Congresso
Nacional, entre elas a Reforma da Previdência, com os pagamentos de propina aos
parlamentares”. Ele afirma que o Andes-SN e outras entidades nacionais estão
integradas à campanha para que seja considerada nula a Reforma da Previdência
de 2003/2004. “Agora estamos cobrando coerência dos ministros do Supremo, em
primeiro lugar publicando imediatamente o acórdão que finaliza o julgamento do
mensalão. Seria inimaginável as consequências para o ‘estado de direito’
se o Tribunal Constitucional brasileiro vier a falhar justamente num
assunto que diz respeito à credibilidade da Lei maior”, afirma o
dirigente do Andes-SN. As entidades sindicais dos servidores públicos federais
também estão divulgando, em conjunto com a campanha da Auditoria Cidadã da
Dívida, uma petição pública no mesmo sentido, pedindo a anulação da Reforma da
Previdência.
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