O senador Randolfe Rodrigues (PSOL–AP) e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) conseguiram mais de 27 assinaturas na Casa para o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 73/2005, que permite a revogação popular de mandatos. O pedido de desarquivamento foi feito por meio de um requerimento, protocolado por Randolfe Rodrigues na secretaria geral da mesa. O requerimento será encaminhado para leitura e votação no plenário.
Para o senador amapaense a proposta é “um grande passo na concepção de uma Reforma Política com participação popular”. A PEC, de autoria do senador Eduardo Suplicy, estava arquivada há cinco anos. Randolfe lembra ainda que se trata de um tema fundamental na implementação de uma Reforma Política efetiva.
De acordo com o texto da PEC, seria possível a revogação do mandato do Presidente da República ou dos Congressistas, após um ano da data da posse, caso os eleitores reprovassem sua atuação parlamentar nesse período. A mudança alteraria os dispositivos dos artigos 14 e 49 da Constituição Federal. A escolha de novos parlamentares se daria por meio de referendos populares, convocando nova eleição em um prazo de até três meses.
“Nada mais justo do que permitir ao eleitor aprovar ou não, a atuação dos parlamentares que ele mesmo escolheu para lhe representar”, defende Randolfe.
Gisele Barbieri - 61 – 81759054
Para o senador amapaense a proposta é “um grande passo na concepção de uma Reforma Política com participação popular”. A PEC, de autoria do senador Eduardo Suplicy, estava arquivada há cinco anos. Randolfe lembra ainda que se trata de um tema fundamental na implementação de uma Reforma Política efetiva.
De acordo com o texto da PEC, seria possível a revogação do mandato do Presidente da República ou dos Congressistas, após um ano da data da posse, caso os eleitores reprovassem sua atuação parlamentar nesse período. A mudança alteraria os dispositivos dos artigos 14 e 49 da Constituição Federal. A escolha de novos parlamentares se daria por meio de referendos populares, convocando nova eleição em um prazo de até três meses.
“Nada mais justo do que permitir ao eleitor aprovar ou não, a atuação dos parlamentares que ele mesmo escolheu para lhe representar”, defende Randolfe.
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