Foi aprovado, nesta quarta-feira, 8,em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria (PLS 265/2011), seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura. Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha. Conforme argumentam, "se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato". Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário