segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Câmara aprova multa para empresa que discriminar mulheres em relação a salário

Leonardo Prado
Gabriel Chalita
Gabriel Chalita: Constituição proíbe diferença de salários por motivo de sexo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empresa que pagar salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
O relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele destacou que a Constituição prevê igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A nossa Carta Magna ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

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