quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame da OAB é constitucional

Ministros do STF definiram por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova que confere aos bacharéis em direito o registro de advogado, constitucional. Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame, os oito ministros presentes votaram a favor do exame.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, negou o recurso e explicou sua posição por mais de uma hora e meia. Ele rebateu um dos argumentos de Volante, de que o "exame não pode ser considerado só por si como qualificação profissional". "Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas, mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também não. Elas seriam inconstitucionais?", questionou.
Para o ministro, o exame serve "perfeitamente" à função de avaliar se o bacharel tem condições mínimas para exercício da advocacia. "O perigo de dano da advocacia sem conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é positiva." 
O ministro Luiz Fux, o mais novo no Supremo, seguiu o voto do relator e também negou o recurso. “Não se pode admitir que a atuação desqualificada aconteça para depois fiscalizar”, declarou Fux. O ministro destacou que é por intermédio do Exame de Ordem que se certifica que o bacharel está apto para o exercício da advocacia. “Apesar dos problemas do exame hoje não se pode falar em insconstitucionalidade.”
Fux sugeriu que a OAB abra cadeiras nas comissões do exame para pessoas de outras áreas jurídicas. "Categorias poderiam oferecer características importantes de aperfeiçoamento para o exame. Manter-se a elaboração sem a presença de partícipes externos suscita questionamentos. A atribuição da AOB acompanha a responsabilidade de órgãos públicos, que envolve a participação de outros segmentos", afirmou.
José Antônio Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem mais comentários. A ministra Cármen Lucia afirmou que a OAB deve atualizar a forma de avaliar os bacharéis, "porque o direito muda" e também votou contra o recurso. Ricardo Lewandowski também votou junto com "o marvilhoso e irretocável voto do relator".
O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “a faculdade dá o direito ao diploma de bacharel. Para alcançar o plus é preciso o Exame de Ordem”. Na sequencia, Gilmar Mendes também defendeu “certa abertura social” para outros setores participarem da prova, mas negou provimento. “É da tradição brasileira e mundial que a formação em direito seja diferente da de advogado”, explicou.
Por último, o ministro Celso de Mello disse que desde o início do século 20 a corte já deixou claro que regulamentar uma profissão significa restringir. "Não é, portanto, qualquer profissão que se expõe a possibilidade constitucional de intervenção regulativa do Estado, pelo contrário. Vê-se pois que profissões, empregos ou ofícios que não façam instaurar perigos à vida, à saúde, à propriedade ou à segurança de terceiros não têm necessidade de requisitos mínimos. Isso já é mostrado aqui desde a década de 10 e 20 do século passado assim como recentemente, em pleno terceiro milênio, quando votada a regulamentação da profissão de jornalista", explicou.

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