quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Justiça Eleitoral proíbe propaganda ofensiva do PSB

Partido desvirtuou a finalidade da propaganda partidária e utilizou horário gratuito para atacar adversários políticos

A Justiça Eleitoral proibiu ontem a veiculação da propaganda partidária do PSB na televisão que fazia ataques a adversários políticos. O vídeo foi considerado ofensivo em flagrante desvio da finalidade da propaganda partidária gratuita. A liminar foi concedida pelo desembargador Raimundo Vales do Tribunal Regional Eleitoral. A representação foi ajuizada pelo PDT. A propaganda do PSB utilizava imagens e efeitos áudio visuais onde mostrava o prefeito de Macapá, Roberto Góes, da deputada estadual Marilia Góes e os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias de Carvalho fazendo referência a envolvimento deles na operação mãos limpas, o que contraria a lei dos partidos políticos que destina a propaganda partidária à divulgação de programas e realizações ou doutrina. De acordo com a decisão do desembargador Raimundo Vales, "a legislação eleitoral não tolera a propaganda caluniadora, difamatória ou injuriosa a qualquer pessoa, garantindo nos termos da Constituição Federal, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas". A propaganda do PSB também incorreu em outras ilegalidades. "Pela lei não é permitida a participação de membros de outros partidos no horário destinado a uma determinada agremiação partidária, além do que a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou qualquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou sua comunicação", assinala a decisão. O PDT também solicitou liminarmente direito de resposta no horário do PSB ontem, mas o pedido foi indeferido. O desembargador Raimundo Vales decidiu avaliar o pedido quando for analisado o mérito da ação. Em caso de eventual procedência, o direito de resposta do PDT será veiculado na propaganda eleitoral que o PSB tem direito no dia 23 de dezembro. O PSB também poderá ser punido com aplicação de multas e com a suspensão de direito de inserção.

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