quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Partidos com baixo desempenho poderão ter acesso a 'sobras' de vagas em eleições

Mudança no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (26), para permitir aos partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos exigido para conquista de uma vaga na Câmara dos Deputados ou em assembleia legislativa) participarem da distribuição das chamadas "sobras eleitorais". As “sobras” são cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas a que cada partido tem direito em função dos votos recebidos). Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a três cadeiras na Câmara. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.
Ao final, a soma dessas frações resultou nas vagas restantes (as "sobras"), que atualmente são distribuídas apenas entre partidos e coligações que atingirem o número mínimo de votos, ou seja, o quociente eleitoral. Ao apresentar proposta de mudança dessa regra, por meio do PLS 129/11, o senador Jorge Viana (PT-AC) quer permitir a todos os partidos - inclusive aos que não atingirem o número mínino de votos - a disputa dessas "sobras".
- Era preciso encontrar uma maneira de combater a corrupção eleitoral e as coligações cartoriais, valorizando o papel do voto - ressaltou Jorge Viana.
Ainda segundo o autor do projeto, existem casos em que o candidato mais votado individualmente numa eleição fica fora do Parlamento por seu partido ou sua coligação não ter obtido o quociente eleitoral. A retirada de restrições à disputa das vagas restantes fará, na sua avaliação, justiça a esse candidato.
Ao apresentar voto pela aprovação da medida, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), assinalou como méritos da proposta "aumentar a competitividade dos pequenos partidos, desconcentrar o voto e propiciar a renovação partidária, acabando com o anacronismo do quociente eleitoral".
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também registrou seu voto favorável ao PLS 129/11 e considerou a proposta uma "alternativa à extinção das coligações".
A matéria foi aprovada de forma terminativa e seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Simone Franco/Iara Altafin / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar