quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Câmara aprova endurecimento da lei de combate à lavagem de dinheiro


Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações.
Rodolfo Stuckert
Votação do texto principal da emenda substitutiva do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia a fiscalização contra a lavagem de dinheiro
Os deputados aprovaram uma emenda ao projeto do Senado, que analisará as mudanças feitas na Câmara.
O Plenário aprovou simbolicamente, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98. Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro. Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.


Prisão e fiança
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando “lavar” o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.
“A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Multa maior
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Beto Oliveira
Sessão Extraordinária - dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)
Miro Teixeira ressaltou que o texto aprovado contou com a colaboração de todos os partidos.
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. “Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários”, afirmou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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