O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta
segunda-feira (10) que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a
responsabilidade de cassar o mandato de parlamentares. No Supremo Tribunal Federal
(STF), está em andamento votação sobre a possível perda automática de mandato
dos parlamentares condenados no caso mensalão. “É muito ruim, em um sistema
democrático, com Poderes autônomos e independentes, que um tente interferir na
iniciativa de outro. O Legislativo não gostaria que se intrometessem em
questões que são suas prerrogativas. A Constituição, neste caso específico, é
muito clara – 407 deputados constituintes votaram favoravelmente a esse artigo.
Não se trata de discutir o mérito da matéria, mas sim de discutir uma
prerrogativa que é da Câmara”, disse.
Supremo
A votação sobre o assunto no STF terminou empatada em 4 a 4 nesta segunda-feira. Na
quarta-feira (12), o ministro Celso de Mello dará o voto definitivo sobre a
questão. Segundo a Constituição, o condenado em sentença
criminal tem seus direitos políticos suspensos enquanto durar a pena. A dúvida
é se essa suspensão é comunicada à Câmara, que deve decidir sobre a perda de
mandato, ou se o Supremo decide e só comunica à Casa. Quatro ministros do STF
(Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) levaram em conta
o artigo 55 da Constituição, que atribui à Câmara, "por voto secreto e
maioria absoluta", a decisão sobre a perda de mandato de parlamentar condenado.
Eles argumentaram que as proteções ao mandato parlamentar não visam à pessoa,
mas à soberania do voto da população que o elegeu. Outros quatro ministros
(Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) consideraram que, em
caso de condenação penal de parlamentar, prevalece o artigo 15 da Constituição,
segundo o qual uma condenação criminal transitada em julgado leva à
suspensão de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Por
essa interpretação, caberia à Câmara apenas formalizar a perda de mandato.
Agência Câmara
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