"Diferentemente do que afirma o título e
conteúdo da matéria ´Após crítica, Renan demite sobrinha do presidente do STF`,
de autoria do jornalista Juliano Basile, publicado pelo Valor Online em 15 de
fevereiro de 2013, o desligamento de estagiárias no Senado não foi uma ação da
Presidência da Casa, mas uma ação administrativa.
As informações prestadas à jornalista Helena Mader,
do Correio Braziliense, sobre o assunto foram publicadas no Blog do Senado (www.senado.leg.br/blog) e segue abaixo:
“Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº
11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho,
destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
Nesse contexto, a Administração, ao tomar
conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as
normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas
estagiárias.
Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa
forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo
disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível
com o ambiente de trabalho - art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e
cláusula 14ª do Termo de Compromisso:
Art. 18. O desligamento do estágio se dará:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento, sem motivo
justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1
(um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os
períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável
ajuste com seu supervisor;
III - pela interrupção ou conclusão do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - a qualquer tempo, a critério da Administração;
VI - por receber do Senado Federal ou da
instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de
desempenho;
VII - pelo descumprimento, por parte do estagiário,
das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas
previstas neste Ato.
Parágrafo único. Nos casos de formatura, o
estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data
de término do semestre letivo de sua instituição de ensino.”
Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale
registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente,
utilizando ferramentas de trabalho.”.
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