segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Comunicação do Senado esclarece o Valor sobre desligamento de estagiárias

A Assessoria de Imprensa encaminhou a nota abaixo à equipe do jornal Valor Econômico, com esclarecimentos sobre o desligamento de estagiárias na Casa.

"Diferentemente do que afirma o título e conteúdo da matéria ´Após crítica, Renan demite sobrinha do presidente do STF`, de autoria do jornalista Juliano Basile, publicado pelo Valor Online em 15 de fevereiro de 2013, o desligamento de estagiárias no Senado não foi uma ação da Presidência da Casa, mas uma ação administrativa.

As informações prestadas à jornalista Helena Mader, do Correio Braziliense, sobre o assunto foram publicadas no Blog do Senado (www.senado.leg.br/blog) e segue abaixo:

“Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.

Nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias.

Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho - art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e cláusula 14ª do Termo de Compromisso:

Art. 18. O desligamento do estágio se dará:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável ajuste com seu supervisor;
III - pela interrupção ou conclusão do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - a qualquer tempo, a critério da Administração;
VI - por receber do Senado Federal ou da instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de desempenho;
VII - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas previstas neste Ato.

Parágrafo único. Nos casos de formatura, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino.”

Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho.”.

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