Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
projeto de resolução (PRS 1/2013), de
autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que
são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de
12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025. Como a redução prevista é
de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a
4% em 2016 - percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025.
Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da
origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de
benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal. O projeto de resolução
excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as
realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%. A proposição será
examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.
Compensação
O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que
compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à
diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de
2014. Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal –
a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais –, o
governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele
previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial
de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao
Distrito Federal, no mesmo período.
Quórum
O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote
para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o
Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em
tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins
de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito
Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais
concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base
à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). O mesmo projeto prevê a alteração dos
critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados
entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano.
Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice
Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
Agência Senado
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