O senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP) defendeu nesta quinta-feira (20) a extensão às áreas de livre
comércio das regras de ICMS previstas para a Zona Franca de Manaus. Mudanças no
ICMS em discussão no Senado preveem a unificação gradual das alíquotas do
imposto até o limite de 4%, mas excetuam da regra a Zona Franca, que manterá a
alíquota em 12%. O senador lembrou que a Zona franca de Manaus foi criada para
incentivar o desenvolvimento, a produção e o comércio na área da Amazônia. Foi
o mesmo princípio que, mais tarde, levou à criação de sete áreas de livre
comércio na Amazônia. Para ele, essas áreas são uma necessidade em um país
desigual.
- A realização de políticas de desenvolvimento
uniforme para uma federação que é disforme, o tratamento igualitário de
políticas tributárias, de políticas de distribuição de renda em uma federação desigual
só irá fazer a produção de mais desigualdades – alertou.
O senador defendeu, ainda, a aprovação de duas
proposições que tratam das áreas de livre comércio. O Projeto de Lei do Senado
(PLS) 48/2013 e a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2012, ambos de
autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que tratam do assunto, vinculando a
vigência dos incentivos fiscais relativos à Amazônia ocidental e às áreas de
livre comércio ao prazo de vigência da Zona Franca.
Unificação do ICMS
As mudanças no ICMS em discussão no Senado estão
previstas no Projeto de Resolução 1/2013.
De acordo com o texto, serão unificadas gradualmente as alíquotas
interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das Regiões Sul e Sudeste (exceto
Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025. Com a
mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem
para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios
que hoje movem a chamada guerra fiscal. A MP 599/2012, em
discussão no Congresso, foi editada como parte do pacote da reforma do ICMS
pretendida pelo governo. A MP estabelece compensação aos estados com crédito
automático da União em valor equivalente ao da diminuição das alíquotas, no
período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Agência Senado
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