Multa aplicada é de quase R$ 40 milhões por
combinar tabela de valores
Ecad e as associações vão recorrer da decisão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta
quarta-feira, por quatro votos a dois, o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos
direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações de defesa de
direitos autorais por duas condutas contra a concorrência: formação de cartel e
abuso de posição dominante. Segundo os conselheiros, o Ecad e seus associados
não apenas se organizaram para tabelar valores, mas criaram barreiras à entrada
de novas associações na entidade.
- Entendo pela existência de prática de cartel. O
atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito
nenhum a concorrência - afirmou o relator do processo no Cade, Elvino Mendonça,
acrescentando:
- O que não faltam são provas.
O Ecad e suas seis associações foram multados em
quase R$ 40 milhões pelas duas práticas. O Cade determinou, no entanto, que os
recursos para o pagamento da punição não venham dos valores que são repassados
aos artistas. O conselho também determinou que o Ecad e seus integrantes deixem
de combinar e tabelar os valores cobrados por direitos autorais. Em seu voto, o
relator recomendou ainda que o Ministério da Cultura monitore a ação do Ecad.
O processo contra o Escritório foi aberto após a
Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar no sistema
brasileiro de defesa da concorrência uma cobrança de 2,55% da receita bruta das
empresas de TV por assinatura. Esse era o valor que deveria ser pago a título
de direitos autorais. O montante era cobrado de maneira unificada pelo Ecad e,
por isso, as empresas alegavam que não havia margem para negociar valores com a
entidade, que tabelava os preços.
O Cade entendeu ainda que o Ecad agiu para
dificultar a entrada de concorrentes em seus quadros fixando regras rígidas
para quem quisesse fazê-lo. O Escritório é composto por seis associações
efetivas que são as responsáveis pela definição dos valores cobrados pela
execução das músicas.
Segundo Mendonça, os critérios fixados para a
entrada de novas associações no Ecad são tão restritivos que a última entidade
efetiva ingressou no órgão há mais de 30 anos.
- Há um bloqueio a entrada de novas associações. As
barreiras são efetivas. Abusaram de posição dominante - disse o relator,
acrescentando:
- As associações, em conluio com o Ecad, abusaram
de seu poder de mercado e fixaram preços.
Ecad irá recorrer da decisão
O Ecad e associações vão recorrer judicialmente da
decisão. Segundo o advogado da União Brasileira de Compositores (UBC), Sydney
Sanchez, as soluções propostas pelo Conselho para aumentar a concorrência na
cobrança de direitos autorais são inviáveis. Entre elas, está a proibição de
tabelar valores. Os conselheiros determinaram que o Ecad cobre taxas de acordo
com o conjunto de músicas que forem executadas numa festa a na programação de
uma emissora de TV. Hoje, o valor não varia de acordo com o repertório.
- Estamos retroagindo no tempo. O Cade aniquilou o
sistema e tornou o processo (de cobrança de direitos) oneroso - disse Sanchez.
"O Ecad e as associações recorrerão desta
decisão por entender que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas
musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros
produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos
direitos por seus criadores", diz o Ecad em nota.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/ecad-condenado-por-formacao-de-cartel-por-orgao-de-defesa-da-concorrencia-7897081#ixzz2O7ZUajQU
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