Foi recebido, dia 13 de março, relatório do senador
Pedro Taques, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade,
boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº
207 (SF PLS 00207 2009), de autoria do senador José
Sarney (PMDB-AP), nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela
rejeição dos Projetos de Lei do Senado nº 220, de 2009, 238, de 2009, e 12, de
2010. (Tramitam em conjunto os PLS's nºs 207, 220 e 238, de 2009 e o PLS nº 12,
de 2010). A matéria está pronta para a pauta na comissão. Em discurso em
Plenário, quando apresentou seu projeto em maio de 2009, Sarney explicou que a
Constituição prevê a regulamentação - nos parágrafos 1º e 3º do artigo 173 -,
mas lamentou que "até hoje isso não foi feito". Sarney disse que sua
proposta, ao definir o tratamento jurídico que deve ser dispensado às estatais
(sejam federais, estaduais, distritais ou municipais), visa "acabar com as
divergências sobre o que são e como devem ser tratadas essas empresas". De
acordo com o senador, a matéria será objeto de discussão não apenas dos
parlamentares, mas também de órgãos públicos - principalmente dos tribunais de
contas. “Esses tribunais terão muito interesse no assunto, pois o projeto
define até aonde vai a sua competência para fiscalizar as estatais - avaliou.
O projeto cria regras claras e uniformes sobre questões importantes, como:
· regime e regras societárias;
· fiscalização e controle;
· licitações, obrigações e contratos;
· normas contábeis mais rígidas e eficazes;
· responsabilidades dos administradores e do
controlador;
· regime de avaliação, individual e coletiva, do desempenho
dos administradores, realizada pelo Conselho Fiscal; e
· esclarecimento das competências dos Tribunais de
Contas.
A proposta também reforça a função social da
empresa pública e da sociedade de economia mista, com “preocupação no
desenvolvimento social brasileiro e não somente nas regras estritamente
capitalistas”. Para isso, segundo Sarney, houve uma preocupação em se
valorizar:
· o desenvolvimento de uma tecnologia nitidamente
nacional;
· a preservação de todo o patrimônio cultural
brasileiro;
· a promoção do acesso aos produtos e serviços;
· uma política de preços mais acessível para a
população de baixa renda.
Preocupação social e transparência
Segundo informou ainda o senador Sarney, para
garantir o cumprimento da função social são estabelecidas regras que garantem
um mínimo de investimento social, evitando “que todo o lucro das empresas seja
destinado à formação de caixa do Tesouro; e, ainda, vinculam o gasto
publicitário, freqüentemente excessivo, a investimentos sociais”.A
transparência também foi uma preocupação do senador. As empresas públicas e as
sociedades de economia mista, pelo projeto, “terão de abrir suas portas para a
fiscalização do cidadão, através da disponibilização na internet dos dados de
sua execução orçamentária, bem como uma ampliação da possibilidade de
solicitação de informações complementares”.“O constituinte pretendeu submeter
esses entes a regramento diverso daquele aplicável às pessoas jurídicas de
Direito Público. E nem poderia ser de outro modo. O desempenho de atividade
econômica exige maior flexibilidade e menos burocracia nos procedimentos de
contratação. Caso contrário, a própria presença no mercado pode se inviabilizar.
Mas não se pode nunca se esquecer de sua função eminentemente social e
nacional”, advertiu o presidente do Senado.
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