quarta-feira, 20 de março de 2013

Coluna - Sonia Pinheiro


Assédio moral, não

Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (foto), um dos itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para hoje. PELO TEXTO, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas com intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”. Para Inácio, autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.

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