Sarney defende que a PEC em seu conjunto de
benefícios fiscais, tem o propósito de desenvolver a Região Norte
Proposta de emenda constitucional aprovada pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29),
vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio
(ALC) e à Amazônia Ocidental ao tempo de vigência da Zona Franca de Manaus
(ZFM). O texto, de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AP), agora irá ao
Plenário, para discussão e votação em dois turnos. Sem a definitiva aprovação
da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios
fiscais necessários para o desenvolvimento da região Norte. Conforme explicou o
relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de
estímulo às Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental estariam em vigor
enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, cujo prazo inicial era 1º de
janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40, do Ato das Disposições Constitucionais
Temporárias (ADCT). Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 do ADCT
prorrogou os incentivos para ZFM até 2023. Mas dispositivos da Lei 9.532/1997
mantiveram, em relação às Áreas de Livre Comércio, o prazo de extinção de 1º de
janeiro de 2014. – Essa proposta é de grande importância. Sua aprovação irá
clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às
ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua
permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional –
ressaltou Raupp. No debate da matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)
reforçou os argumentos apresentados por Sarney na apresentação da matéria e
pelo relator, no voto favorável ao texto.
Isonomia
Na justificação da PEC, Sarney argumenta que os
benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o propósito de desenvolver
a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos
segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana.
Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração
daqueles oferecidos à Zona Franca de Manaus. “Não é razoável que áreas da mesma
região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de
duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de
uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos
com a realidade regional”, avalia.
Economia
Nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia
Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar
uma economia de recursos para a população em torno de 25%.Esses valores
poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como
explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua
proposta. Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados, por exemplo, os
incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do
Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob
regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
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