quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Projeto de Papaléo apresenta benefícios para os trabalhadores

O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) é autor do Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2008, cujo objetivo e propor alterações ao artigo 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do adicional noturno. A proposta sugere, entre outras mudanças, que a remuneração do trabalhador deve ser acrescida do adicional de 20% mesmo em jornadas diurnas no caso do trabalhador exercer suas atividades em horários alternados, ora noturno, ora diurno. Atualmente, a maioria dos empregadores paga o adicional noturno apenas para o horário noturno trabalhado. Para Papaléo essa mudança é importante e necessária para compensar o desgaste físico e emocional que o empregado sofre em função da constante alternância do horário de descanso, o que pode trazer uma série de dificuldades em seus relacionamentos, principalmente no familiar. Outra mudança importante do projeto é a que assegura que o horário noturno quando prorrogado além do horário normal estendendo-se para o turno diurno, deverá ser remunerado com adicional noturno de 20% mais 50% da hora normal trabalhada, a título de hora extra. A proposição garante também que tanto o adicional noturno quanto as horas extras, quando habituais, devem integrar o salário do trabalhador para o cálculo do 13º salário e das férias. “Essas propostas devem fazer jus a grande parte da classe trabalhadora brasileira que busca uma remuneração correta diante de tantos sacrifícios ao longo de seu tempo de serviço”, finalizou o senador Papaléo Paes.

Assessoria de Comunicação
Gabinete do senador Papaléo Paes
gab.papaleopaes@senado.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar