O Plenário aprovou nesta quinta-feira (29) cinco projetos de decreto legislativo (PDCs) que confirmam acordos internacionais firmados recentemente pelo Brasil. Os projetos, que seguem para análise pelo Senado, foram votados em sessão extraordinária, realizada esta manhã. Uma das propostas (PDC 63/11) aprova acordo de cooperação firmado entre o Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - organização sub-regional de integração econômica, liderada pela África do Sul e composta por 14 países da região sul do continente africano. Os pontos centrais do acordo são a formulação e a implementação de políticas, estratégias, projetos e programas em atividades de interesse comum nas áreas socioeconômica, industrial, científica e tecnológica. A cooperação também incluirá: estágios e missões técnicas, trocas de informações, organização de seminários, reuniões e programas de formação e de capacitação, bem como o desenvolvimento de pesquisas em áreas de interesse das partes. A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral existe desde 1992 e é constituída por: África do Sul, Angola, Botswana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagascar, Malawi, Maurício, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. A população somada é de 257 milhões de pessoas, e o Produto Interno Bruto (PIB) somado é de 471 bilhões de dólares.
Kuaite
Outro acordo de cooperação técnica aprovado foi com o Kuaite (país árabe do Golfo Pérsico - PDC 230/11). Os projetos de cooperação técnica poderão contar com a participação de instituições públicas e privadas, e ainda de organizações não governamentais dos dois países. Também poderão ser feitas parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais para atingir o objetivo do tratado. Pelo texto, o pessoal enviado por um dos países ao outro contará com apoio para acomodação, transporte e acesso à informação necessária, além de vistos e isenção de taxas aduaneiras.
Diplomatas
Foram aprovados ainda três acordos internacionais que autorizam o exercício de trabalho remunerado por dependentes de membros do corpo diplomático. Os acordos foram firmados com a Croácia (PDC 58/11), país da Europa, e com o Quênia (PDC 227/11) e a Zâmbia (PDC 64/11), países africanos. Pelos textos, poderão trabalhar o cônjuge de diplomatas, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 anos que estejam na universidade e os filhos solteiros com deficiência física ou mental. Os dependentes deverão pagar impostos referentes à renda recebida e deverão submeter-se à legislação de previdência social. Também não gozarão de imunidade de jurisdição civil ou administrativa em ações contra eles por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada.
Por falta de acordo entre lideranças, foram retiradas de pauta outras propostas previstas para serem votadas. Entre elas está o PDC 1351/2008, sobre tratado de extradição entre Brasil e China, celebrado em 2004.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires
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