Devido à falta de acordo entre governo e oposição sobre a Medida Provisória 539/11, as votações das MPs que trancam a pauta do Plenário foram transferidas para a próxima semana. A MP 539 foi editada pelo governo para dificultar a ação de especuladores com o dólar. O relator da MP, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), liberou ontem seu parecer para análise dos líderes partidários. A medida institui a cobrança de 1% de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio que prevejam a queda do dólar perante o real. A incidência ocorrerá sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares. Stephanes propôs poucas mudanças no texto da MP. A mais importante delas é a permissão para os exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações com incidência desse tributo. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal. Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado. A intenção do governo com a MP é evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão a favor da queda da cotação à vista.
Controle excessivo
A oposição critica a MP por considerar que ela dá um controle excessivo ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações. Para o relator, no entanto, o risco de o CMN exorbitar do seu poder é menor do que o de deixar o mercado sem nenhum tipo de regulação. “A MP contém um nível de risco. Isso é evidente. Mas o risco é maior se não tivermos esse instrumento”, disse. Stephanes reconheceu que as normas da MP deverão ser ajustadas no decorrer do tempo, a exemplo da mudança que beneficiou os exportadores. “Ajustes eventuais na frente são inevitáveis. Mas, pelo menos, temos este instrumento jurídico para ser corrigido.”
Cobrança adiada
A cobrança do tributo continua adiada até dezembro, depois de negociações entre a equipe econômica do governo e as empresas que serão responsáveis pelo recolhimento do tributo, a BM&FBovespa e a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Apesar de não serem os contribuintes dessa incidência do IOF, essas empresas vão centralizar os contratos, calcular e recolher o tributo em nome do titular do contrato derivativo que tiver “apostado” na queda do dólar. Um primeiro adiamento havia estabelecido o começo da cobrança do tributo para outubro, mas a falta de clareza das regras do primeiro decreto que regulamentou o tema (7.536/11) postergou o recolhimento. Em decorrência disso, outra mudança no relatório de Stephanes é a dispensa de cobrança do IOF entre 27 de julho de 2011 (dia seguinte à publicação da MP) e 16 de setembro (dia seguinte à publicação do novo decreto – 7.563/11).
Mecanismo de garantias
Outra alteração incluída pelo relator pretende aprimorar o mecanismo de garantia praticado pelo sistema financeiro. Ele torna mais claro que a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários será feita exclusivamente pelo registro na BM&FBovespa ou na Cetip. O dispositivo resolve uma insegurança jurídica em relação a quais operações de garantia precisam ser registradas em cartório e dispensa esse registro adicional.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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