sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Consulta ao novo CPC na internet tem quase 5 mil acessos em 14 dias


Diogo Xavier
Dep Fábio Trad (presidente)
Fabio Trad ressaltou a importância da participação popular via internet: "É o povo fazendo a lei".
comunidade virtual do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) no e-democracia (portal de participação popular da Câmara), inaugurada no último dia 5, já teve 4.600 acessos, e 118 sugestões e comentários foram incluídos pelos internautas na consulta pública ao texto em discussão.
A informação é do presidente da comissão especial responsável pela proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que ressaltou a importância do debate via internet. “Esses dados são fabulosos. Isso comprova que o povo está fazendo a lei”, destacou.
Nesta quarta-feira, a comissão realizou uma audiência temática sobre o segundo livro do novo CPC, que trata do processo de conhecimento e execução da sentença. Vários juristas sugeriram mudanças pontuais no projeto, como o retorno da ação declaratória incidental, extinta pelo texto aprovado pelo Senado. “É um instituto que não atrapalha e essa alteração pode trazer problemas com a coisa julgada”, disse o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon, que defendeu o reestabelecimento da ação declaratória incidental.
Boa-fé
Para o doutor em Direito e professor adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Daniel Francisco Mitidiero, a proposta precisa ser aperfeiçoada no tratamento da penhora e na fundamentação da sentença. De acordo com ele, é necessário definir melhor os parâmetros para a fundamentação da sentença pelo juiz e também a definição de conceitos como “boa-fé”. “É conveniente que se explicite a totalidade do dever de fundamentação do Judiciário. Isso não está no projeto, mas seria um grande salto para tornar o processo ainda mais democrático”, argumentou.
Já o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região Nelton Agnaldo Moraes dos Santos criticou o fato de a audiência de conciliação só poder ser dispensada por comunicação dos réus, o que considerou um procedimento desnecessário. “Especialmente em matéria tributária, temos um grande número de processos em que a conciliação é evidentemente inviável e o anteprojeto [elaborado por uma comissão de juristas] permitia que o juiz dispensasse a audiência de conciliação”, disse.
Prazos
Outra questão levantada no debate foi a contagem dos prazos em dias úteis, dispositivo incluído no texto por reivindicação de advogados, que rejeitam o prazo atual, que é contado em dias corridos. No entanto, alguns especialistas, como Paulo Lucon, argumentaram que o cômputo em dias úteis pode dificultar o controle de municípios, por conta dos feriados locais. O relator geral do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), afirmou que tem ouvido algumas reclamações sobre esse ponto.
Emendas
Relator parcial responsável pela parte da proposta que trata do processo de conhecimento e execução da sentença, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), adiantou que já acolheu 96 emendas. Segundo ele, são mudanças pontuais que serão levadas a debate na comissão especial. “Tenho cerca de 100 emendas que colhi nas audiências que tenho realizado com todos os segmentos, especialmente as universidades”, reiterou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira 

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