segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Em análise, ampliação de benefícios para ZPEs nas fronteiras do Norte

Pela proposta, as empresas que se instalarem em ZPEs das faixas de fronteira da região Norte poderão dobrar as vendas no mercado interno

Dois projetos relativos a zonas de processamento de exportação (ZPEs) constam da pauta de amanhã da ­Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Um deles reduz para 60% o limite de receita bruta decorrente de exportação por empresas instaladas em ZPE localizada na faixa de fronteira da região Norte, enquanto o outro autoriza a criação de duas ZPEs no Piauí. ZPE é um distrito industrial onde empresas operam com suspensão de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações), além de gozarem de procedimentos administrativos simplificados. Pela Lei 11.508/07, só poderá se instalar com esses benefícios a empresa que assumir o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.  Ao reduzir esse limite para 60%, o projeto (PLS 526/11) aumenta o limite da receita bruta com vendas no mercado interno de 20% para 40%. A proposta é encabeçada pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Já o PLS 468/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza o Executivo a instalar ZPEs nos municípios de Eliseu Martins e Pavussu, no Piauí.

Jornal do Senado

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