Pela proposta, as empresas que se instalarem em ZPEs das faixas de fronteira da região Norte poderão dobrar as vendas no mercado interno
Dois projetos relativos a zonas de processamento de exportação (ZPEs) constam da pauta de amanhã da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Um deles reduz para 60% o limite de receita bruta decorrente de exportação por empresas instaladas em ZPE localizada na faixa de fronteira da região Norte, enquanto o outro autoriza a criação de duas ZPEs no Piauí. ZPE é um distrito industrial onde empresas operam com suspensão de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações), além de gozarem de procedimentos administrativos simplificados. Pela Lei 11.508/07, só poderá se instalar com esses benefícios a empresa que assumir o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. Ao reduzir esse limite para 60%, o projeto (PLS 526/11) aumenta o limite da receita bruta com vendas no mercado interno de 20% para 40%. A proposta é encabeçada pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Já o PLS 468/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza o Executivo a instalar ZPEs nos municípios de Eliseu Martins e Pavussu, no Piauí.
Jornal do Senado
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