sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Randolfe: liminar concedida ao Ecad pelo Supremo não vai impedir indiciamentos


O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), afirmou nesta quinta-feira (6) que a liminar concedida pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, ao órgão arrecadador de direitos autorais, não contradiz as decisões que vêm sendo tomadas pelos senadores. O ministro determinou que a CPI protocole e aprecie petições dos advogados do Ecad. Instalada em junho, a CPI investiga supostas irregularidades praticadas pelo Ecad, mas os advogados alegam que o direito à defesa não tem sido respeitado pela comissão. Por isso impetraram mandado de segurança junto ao Supremo, por meio do qual solicitavam a liminar. Para Randolfe Rodrigues, as prerrogativas têm sido garantidas e a decisão não muda em nada os procedimentos adotados pela CPI.
- Para nós, tudo continua como estava. O conteúdo da decisão diz o que já temos feito concretamente - garantiu o presidente da CPI do Ecad.
O senador disse também que o mandado de segurança impetrado pelo órgão é uma tentativa de tirar o foco das investigações. Para ele, os advogados tentaram criar um fato contra a CPI, já que as investigações estão em um momento crucial.
- Mais do que uma ação para garantir um direito, é um fato que o Ecad tentou construir para, no final, tentar anular o que vai ser inevitável, que é o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito. Quem tiver de ser indiciado pela CPI será indiciado prometeu Randolfe.
De acordo com a decisão de Celso de Mello, os advogados também terão o direito de intervir verbalmente durante as reuniões da CPI e terão acesso a todos os documentos, inclusive os reservados ou sigilosos. Os advogados recorreram ao Supremo com a alegação de que a CPI estava cerceando sua prerrogativa de defesa.
Entre as situações descritas pelos advogados está o fato de, em reunião realizada em agosto, o presidente da CPI ter "inadvertidamente" cassado a palavra de um deles, cortando o som do microfone. Além disso, a defesa acusa a CPI de não receber petições protocoladas pelos advogados.
O senador disse que a CPI nunca negou aos advogados o acesso aos documentos ou a oportunidade de falar. Para ele, em alguns momentos, os advogados tentam tumultuar o andamento dos trabalhos e o presidente da CPI é quem determina o momento em que a palavra é concedida a quem não é membro da comissão. O senador disse, ainda, considerar que os advogados tentam ocupar o lugar dos depoentes:
- O que nós não vamos permitir, admitir e aceitar é que o advogado substitua o depoente porque o advogadonão tem nenhum informação para prestar para mim ou para a relatoria da CPI. Quem tem informação para prestar é o depoente.
Na decisão, o ministro afirmou que a Constituição Federal outorga às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", e que esse tipo de comissão está sujeito às mesmas normas e limitações incidentes sobre os magistrados, quando no exercício de igual prerrogativa. "O poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado Democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto".
Randolfe Rodrigues, por sua vez, reafirma o respeito às prerrogativas da defesa e não vê mudança alguma a ser provocada pela liminar nos trabalhos da CPI.

Da Redação / Agência Senado

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