quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TRE-AP indefere diplomação de João Capiberibe


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Edinardo Souza, indeferiu ontem o pedido de diplomação, no cargo de senador, de João Alberto Capiberibe (PSB). A solicitação foi protocolada pelo PSB, mas o desembargador Souza decidiu que, "neste momento, não houve determinação expressa" do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 20 de setembro, numa decisão monocrática, o ministro Fux determinou a diplomação de Capiberibe, cujo registro de candidatura havia sido cassado com base na lei da Ficha Limpa. Por meio da assessoria de imprensa, o TRE-AP informou que só emitirá uma decisão sobre a diplomação de Capi quando o processo houver transitado em julgado e os autos forem remetidos ao tribunal amapaense. Segundo o TRE-AP, quando houver a determinação expressa dos tribunais superiores, haverá a recontagem dos votos e a consequente diplomação, a exemplo do que ocorreu com a mulher do ex-governador, a deputada federal Janete Capiberibe, já diplomada e empossa na Câmara, em julho. (...)
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