sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Prazo para posse de Cunha Lima segue normas regimentais e constitucionais

A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado encaminhou a nota abaixo ao colunista Ilimar Franco, de O Globo, em resposta à publicação na coluna Panorama Político desta sexta-feira (4). A coluna atribui ao presidente da Casa, José Sarney, o adiamento da posse de Cássio Cunha Lima para exercer o mandato de senador. Cunha Lima foi o candidato mais votado na Paraíba, mas havia sido barrado pela chamada Lei da Ficha Limpa. Ele teve o registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por condenação em episódio de compra de votos nas eleições de 2006 para o governo paraibano. Em outubro, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a posse de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Ficha Limpa no pleito de 2010, conforme decisão do colegiado proferida em março.

Segue a nota:

“A sua nota Saga, publicada na coluna hoje, 04, incorre em erro ao debitar ao presidente José Sarney a responsabilidade por um pretenso adiamento da posse de Cássio Cunha Lima, da Paraíba. O Regimento do Senado Federal, em consonância com a Constituição Federal, contém determinações que devem ser cumpridas. E foi isso que a Mesa da Casa fez na reunião  do dia 26 de outubro quando, à luz de decisão judicial e de protocolo de nova diplomação na Secretaria Geral da Mesa, concedeu cinco dias úteis para o senador Wilson Santiago apresentar suas contrarrazões em relação ao assunto. Na ocasião foi escolhido como relator da matéria o senador Ciro Nogueira, que dará seu parecer em nova reunião da Mesa, convocada para às 9h desta segunda-feira, 07. Para maiores esclarecimentos, clique aqui para conferir cópia da ata da reunião da Mesa do dia 26 de outubro.

Atenciosamente,

Secs - Assessoria de Imprensa do Senado Federal"

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