Portadores de lúpus poderão ficar livres do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença. Substitutivo ao projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) inclui a enfermidade no rol de doenças graves para fins de isenção. A autora do substitutivo, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), explicou que o texto original do PLS603/2011, apresentado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), instituía a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus e estabelecia diretrizes para sua implementação. Em sua visão, as medidas sugeridas no projeto já estão contempladas nas regras gerais que regem o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os direitos dos doentes de lúpus já estão previstos na Constituição. Assim, observou Lídice da Mata, o substitutivo acolheu a sugestão de isenção do imposto de renda aos doentes de lúpus, no que se refere aos proventos de aposentadoria ou reforma causada pela doença. O benefício não foi garantido aos trabalhadores da ativa acometidos pelo lúpus porque seria necessário estendê-lo aos portadores de outras doenças crônicas. Como foi aprovada na forma de substitutivo, a matéria retornará à pauta da CAS para votação em turno suplementar. A decisão da comissão é em caráter terminativo.
Tumores malignos
A comissão também aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 32/1997, do ex-senador Osmar Dias, que prevê todos os tratamentos necessários pelo SUS ao paciente com neoplasia maligna. A proposta, que segue para o Plenário, garante ao paciente o direito de ser submetido ao primeiro tratamento antineoplásico no SUS no prazo máximo de 60 dias a partir da data da confirmação do diagnóstico. Os doentes que sofrerem manifestações dolorosas receberão tratamento privilegiado e gratuito com analgésicos. O descumprimento das determinações sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas. Em seu parecer pela aprovação do substitutivo da Câmara, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar do lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil.
– Qualquer tentativa de controlar as outras variáveis relevantes para o prognóstico do câncer, tipo histológico e localização, seria impraticável, mas influir no desfecho da doença por meio da instituição precoce de uma terapêutica eficaz não apenas é possível como, a partir da aprovação do substitutivo da Câmara, será obrigatório para o poder público – disse a relatora.
Agência Senado
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