terça-feira, 11 de setembro de 2012

PEC regulamenta verba indenizatória dos deputados estaduais

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior: proposta evitará discrepâncias nos custos de deputados federais e estaduais.
A verba indenizatória e as despesas com funcionamento, divulgação, transporte, manutenção, comunicação e contratação de pessoal dos deputados estaduais poderão ser fixadas em até 75% do valor estabelecido para as mesmas despesas dos deputados federais. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 205/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que está em análise na Câmara. De acordo com o autor, a falta de uma política uniforme na fixação do valor da verba indenizatória tem gerado distorções em quase todos os estados. “As discrepâncias nos custos da manutenção de um deputado federal e de deputados estaduais, apesar de legais, ferem a ética, comprometem a imagem de toda classe política e, sobretudo, abalam o equilíbrio das contas públicas”, afirma o deputado. A Constituição (artigo 27) já determina que os subsídios dos deputados estaduais sejam fixados, no máximo, em 75% do valor estabelecido para os deputados federais. No entanto, as verbas indenizatórias e diversas outras despesas realizadas a título de manutenção de gabinete ficaram de fora dessa padronização.

Tramitação


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 205/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

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