O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, deve pedir ao presidente do Senado, José Sarney, o ajuste do calendário de votações definido para o período eleitoral, visando evitar que a MP do Código Florestal perca a validade. A votação da matéria (MP 571/2012) na Câmara estava prevista para a última quarta-feira (5), mas, por falta de acordo, a decisão foi transferida para o próximo dia 18. A MP pode caducar se não for votada até o dia 8 de outubro e, se for aprovada na Câmara na nova data, restarão apenas a última semana de setembro e a primeira semana de outubro para o exame da matéria no Senado. Como são duas semanas que antecedem as eleições municipais e não havia previsão de votações em Plenário no período, Marco Maia deve pedir a Sarney que estude a possibilidade de alterar o calendário do esforço concentrado do período eleitoral, para evitar que a MP perca a validade. A matéria chegou ao Congresso em 28 de maio, mas a busca de entendimento na comissão mista que fez a análise prévia da MP consumiu os primeiros 60 dias de tramitação. A intenção do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi construir um texto de consenso, exatamente para evitar os embates que agora dificultam a votação pelo Plenário da Câmara, mas também para evitar futuros vetos do governo. Depois de aparentemente superado o impasse, um relatório chegou a ser aprovado na comissão mista, mas a presidente Dilma Roussef não reconheceu o acordo, mantendo a polêmica que cerca a tramitação da matéria. Acreditando na possibilidade de votação da MP no dia 18, Marco Maia disse a jornalistas que apresentaria a situação a José Sarney, para que o presidente do Senado possa pensar em uma alternativa para examinar a MP antes de 8 de outubro. O presidente da Câmara, no entanto, ressaltou que qualquer providência depende da aprovação do texto pelos deputados.
Lacunas
A MP foi editada para cobrir lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e, caso a venha a caducar, as partes vetadas ficarão sem previsão jurídica. A medida provisória alterou 17 artigos da nova lei, entre os quais o que estabelece regras para recomposição de áreas de preservação permanente (APP) desmatadas ilegalmente. Sem esse artigo, faltarão as bases para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), inviabilizando a estratégia de criar, no novo código, regras transitórias para reconduzir à legalidade propriedades hoje ilegais. São diversas as interpretações para o caso de a nova lei florestal vigorar sem os ajustes incluídos pela MP. Para alguns, a falta de novas regras remeteria os casos de desmatamentos ilegais à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e ao decreto que a regulamentou (Decreto 6.514/2008). Mas há ainda aqueles que apontam prerrogativas do Executivo de regulamentar casos específicos de desmatamento em APPs, conforme conceitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
Agência Senado
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