Infrações relacionadas ao meio eletrônico como
invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais
pertos de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia
sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi
a votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para
revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para
instalar vulnerabilidades. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo
informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O
mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão
a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a
invasão.
Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da aprovação da matéria.
- Essa é uma iniciativa inovadora, que visa
tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa
milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta
matéria - elogiou.
O senador era um dos principais defensores do
projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico,
não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais
e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a
obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em
2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões
com delitos cibernéticos.
Código Penal
A falta de
consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a
ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se
criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares
defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do
Código Penal (PLS
236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta
específica. A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a
proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a
proposta de reforma ficasse esvaziada. O argumento para dar aos crimes
cibernéticos tratamento diferenciado das demais mudanças a serem feitas no
Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os
senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a
uma lacuna na legislação.
Agência Senado
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