Paola Lima
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Depois de mais de quatro horas, muita discussão e inúmeros questionamentos dos representantes dos estados produtores de petróleo quanto à legalidade da realização da sessão conjunta, o Congresso Nacional encerrou já na madrugada desta quinta-feira (7) a votação dos vetos presidenciais ao projeto transformado na Lei 12.734/2012, que redistribui os royalties da exploração de petróleo entre estados e municípios brasileiros. A expectativa é de que os representantes de estados não produtores de petróleo saiam vencedores.
O resultado da votação só será divulgado nesta quinta-feira (7), uma vez que os votos foram dados em cédulas de papel e serão contados de forma manual. Uma comissão de deputados e senadores acompanham a apuração junto à Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen).
Parlamentares dos estados não produtores, no entanto, comemoraram ao final da votação a derrubada dos vetos. Com exceção das bancadas do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, eram contrários ao veto cerca de 400 entre os 512 deputados e 70 entre os 81 senadores.
Parte dos parlamentares do Rio de Janeiro se retirou da sessão por volta das 21h30. A retirada foi conduzida pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), em protesto pelo pouco tempo oferecido pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, para que os oradores participassem da discussão da matéria. Em vez dos esperados 20 minutos, foram concedidos 5 minutos.
Nova distribuição
A Lei dos Royalties originalmente reduzia a participação da União e ampliava a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos arrecadados com a exploração do óleo, tanto de contratos em vigor quanto de futuros. O texto estabelece como critérios de partilha os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A União deixava de receber 30% do total dos royalties para receber apenas 20%. Os estados produtores tinham a participação reduzida de 26,25% para 20%, e os municípios, de 26,25% para 15%. Por outro lado, estados e municípios não produtores subiam de 7% e 1,75%, respectivamente, para 21% para cada grupo.
Com os vetos de Dilma Rousseff, os contratos já em vigor mantinham os antigos percentuais em que a maior parte dos recursos era destinada a estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os novos percentuais valeriam apenas para os contratos futuros.
Há ainda uma ressalva. A lei sem vetos propõe um período de transição nas regras da partilha. Os percentuais iniciais de 21% para estados e municípios não produtores de petróleo sobem gradativamente até chegar em 27% em 2020. Em contrapartida, cai de forma gradual até 2020 a participação dos municípios confrontantes (de 15% para 4%) e dos municípios afetados (de 3% para 2%).
As novas regras mudam a destinação de aproximadamente R$ 100 bilhões até o ano de 2020. Os estados produtores perdem receitas no período. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, calcula que até 2020 o estado deixará de ganhar cerca de R$ 11 bilhões. Já o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, estima uma perda de R$ 77 bilhões.
Inconstitucionalidade
Para o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto possui vícios de constitucionalidade que deverão derrubá-lo na Justiça. Segundo o senador, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, os royalties provenientes da exploração de petróleo pertencem aos estados produtores e confrontantes, como compensação pela sobrecarga em sua infraestrutura e pelos danos ambientais. Os royalties seriam então “receita originária” desses estados, que não poderia ser redistribuída. Além disso, as mudanças não poderiam atingir contratos já licitados para exploração de petróleo.
Outro problema na derrubada do veto foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele explicou que a distribuição dos royalties pelo critério do FPE – modelo adotado no projeto aprovado pelo Congresso – já foi declarado “inconstitucional e injusto” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu entendimento, ao derrubar o veto, o Congresso Nacional deu “um brutal tiro no pé”.
Em defesa da derrubada do veto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do PLS 448/2011, que deu origem à lei, criticou a tentativa de “judicializar” a matéria. Vital do Rêgo argumentou que a relação contratual das empresas petrolíferas é com a União e não com os estados produtores e que o percentual previsto nos contratos para serem pagos pelas empresas à União não foram alterados. Assim, a redistribuição dos recursos entre estados e municípios não interferiria em nenhum ato jurídico.
Também o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que se trata de uma “questão de justiça” beneficiar com os royalties também os estados não produtores, uma vez que os investimentos feitos na exploração do petróleo são provenientes do Tesouro Nacional, ou seja, de dinheiro de todo o país.
- Nós queremos uma parte dessa riqueza que nós temos ajudado a construir - argumentou.
Agência Senado
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